Menu
Brasília

Jovem se machuca ao cair de patinete elétrica na Asa Sul

Detran-DF divulgou, no início de maio, orientações para uso do patinete

Aline Rocha

21/05/2019 15h00

Imagem ilustrativa. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Aline Rocha
[email protected]

Uma jovem de 19 anos caiu ai transitar com uma patinete elétrica em Brasília. O acidente aconteceu na CLS 306/307, próximo ao Supermercado Comper. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi chamado para atuar na ocorrência, que mobilizou duas viaturas e nove militares.

Maria Eduarda Vilela Borges foi atendida pelo CBMDF e transportada ao Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF), com escoriações pelo corpo. A vítima estava consciente e orientada, e não fazia o uso de equipamentos de proteção.

Orientações

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) — em associação com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e a Polícia Militar (PMDF) — apresentou um conjunto de orientações em relação ao uso dos patinetes. Ainda não se trata de um conjunto de normas com valor de lei — em que ocorrem punições — mas já apontam para disposições que regerão o uso dos objetos.

Confira as recomendações:

  1. De acordo com a legislação vigente, a circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas. Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento, em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores.
  2. Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar as passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura.
  3. Entende-se como área de circulação de pedestres, as calçadas, passarelas, quadras, praças, passagens subterrâneas, ou outras áreas que não ocorra a circulação de veículos automotores. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 06 km/h.
  4. Considera-se ciclovia, via com pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. Já a ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 20 km/h.
  5. Antes de usar o patinete pela primeira vez, é importante manter baixa velocidade e evitar locais com muita circulação de pessoas, bicicleta ou outros patinetes.
  6. Mesmo não sendo obrigatórios, os equipamentos de proteção individual como capacetes, luvas, joelheiras e cotoveleiras usados em bicicletas também garantem a segurança para a utilização de patinetes.
  7. É importante estacionar os patinetes fora das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que o patinete não seja um obstáculo à livre circulação.
  8. Usuários que tenham consumido bebidas alcoólicas não devem andar de patinetes, uma vez que há uma necessidade de se equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de acidentes aumenta consideravelmente.
  9. O uso do patinete elétrico por menor de idade deve ser supervisionado por um adulto;Em caso de acidente provocado por menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser responsabilizados.
  10. O uso de calçados fechados e que se firme aos pés garantem mais segurança e menor risco de lesões.

 

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado