Aline Rocha
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Uma jovem de 19 anos caiu ai transitar com uma patinete elétrica em Brasília. O acidente aconteceu na CLS 306/307, próximo ao Supermercado Comper. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi chamado para atuar na ocorrência, que mobilizou duas viaturas e nove militares.
Maria Eduarda Vilela Borges foi atendida pelo CBMDF e transportada ao Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF), com escoriações pelo corpo. A vítima estava consciente e orientada, e não fazia o uso de equipamentos de proteção.
Orientações
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) — em associação com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e a Polícia Militar (PMDF) — apresentou um conjunto de orientações em relação ao uso dos patinetes. Ainda não se trata de um conjunto de normas com valor de lei — em que ocorrem punições — mas já apontam para disposições que regerão o uso dos objetos.
Confira as recomendações:
- De acordo com a legislação vigente, a circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas. Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento, em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores.
- Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar as passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura.
- Entende-se como área de circulação de pedestres, as calçadas, passarelas, quadras, praças, passagens subterrâneas, ou outras áreas que não ocorra a circulação de veículos automotores. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 06 km/h.
- Considera-se ciclovia, via com pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. Já a ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 20 km/h.
- Antes de usar o patinete pela primeira vez, é importante manter baixa velocidade e evitar locais com muita circulação de pessoas, bicicleta ou outros patinetes.
- Mesmo não sendo obrigatórios, os equipamentos de proteção individual como capacetes, luvas, joelheiras e cotoveleiras usados em bicicletas também garantem a segurança para a utilização de patinetes.
- É importante estacionar os patinetes fora das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que o patinete não seja um obstáculo à livre circulação.
- Usuários que tenham consumido bebidas alcoólicas não devem andar de patinetes, uma vez que há uma necessidade de se equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de acidentes aumenta consideravelmente.
- O uso do patinete elétrico por menor de idade deve ser supervisionado por um adulto;Em caso de acidente provocado por menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser responsabilizados.
- O uso de calçados fechados e que se firme aos pés garantem mais segurança e menor risco de lesões.