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Brasília

Jogador de ‘Free Fire’ consegue reverter banimento na Justiça

A empresa deve reativar a conta do usuário, sob pena de multa diária no valor de r$ 2 mil por descumprimento

Redação Jornal de Brasília

20/11/2020 17h34

Por meio da Justiça, um jogador de “Free Fire” conseguiu reverter um banimento da Garena Agenciamento de Negócios Ltda, responsável pelo game. Os desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, deram provimento ao recurso e determinaram que a empresa reative a conta do usuário, sob pena de multa diária no valor de r$ 2 mil por descumprimento.

O jogador narrou na ação que joga há mais de 3 anos e dedica pelo menos 6 horas do dia para treinar. Porém, a empresa bloqueou seu acesso sem qualquer notificação ou explicação.  Com isso, o jogador perdeu posições no ranking e seu nome na lista de jogadores banidos manchou sua imagem na internet.

O magistrado de 1a instancia indeferiu o pedido de liminar, pois não vislumbrou a probabilidade do direito ao imediato restabelecimento do acesso. O juiz também excluiu a Google Brasil Internet Ltda do processo.

A empresa se manifestou e alegou que a punição ao jogador se deu em razão de o mesmo ter descumprido os termos de uso do jogo, se utilizando de softwares irregulares, denominados “hacks” ou “brechas”, do próprio jogo para obter vantagem indevida em relação aos demais usuários.

Contra a decisão o autor interpôs recurso de agravo. O desembargador relator, ao deferir o pedido de liminar em 2a instância, explicou que diante da relação de consumo entre as partes, houve falha da empresa em não informar de maneira clara e objetiva as violações cometidas pelo jogador, antes de lhe aplicar a pena de banimento. O mesmo entendimento foi adotado pelo colegiado, que assim concluiu: “Tenho, pois, nesse juízo estrito de deliberação, que houve falha na prestação do serviço neste aspecto, a qual se revela na prova incipiente trazida aos autos, razão pela qual deve ser restabelecido o acesso do agravante ao seu perfil até melhor elucidação dos fatos na origem.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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