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Brasília

Indústria de bebidas é autorizada a parcelar conta de luz

Redação Jornal de Brasília

18/05/2020 18h36

Atualizada 20/05/2020 12h35

Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio do  juiz da 14ª Vara Cível de Brasília autorizou, em tutela de urgência, a indústria de bebidas Cruls Cervejaria Artesanal, de Santa Maria, a parcelar pagamento de conta de luz da Companhia Energética de Brasília (CEB).

O juiz levou em consideração a paralisação das atividades comerciais da empresa em decorrência das medidas de prevenção do novo coronavírus. Segundo a empresa, com o faturamento da indústria reduzido em 50%, não foi possível honrar todas as suas despesas, dentre elas duas faturas de energia elétrica que somam R$ 20.095,00. Disse que a própria CEB prevê a possibilidade de divisão dos débitos com entrada de 40% mais 24 parcelas iguais.

No entanto, em contato telefônico com a companhia, não conseguiu formalizar o pedido, pois foi informada de que o parcelamento das faturas só pode ser realizado nas unidades presenciais, que se encontram fechadas.

O juiz, após omissão da companhia de energia elétrica no prazo concedido para manifestação, constatou, em provas documentais, a veracidade dos fatos alegados. “Está demonstrado que, diante do cenário vivenciado por conta da Covid-19, a situação econômica da empresa está prejudicada e as operações de parcelamento de débitos pela CEB estão suspensas, o que impossibilita aqueles que, de boa-fé, reconhecem o débito, mas não têm condições de adimpli-lo em única parcela”, informou o magistrado.

Assim, como a autora já havia efetuado o depósito judicial de 40% do débito, o juiz ratificou o depósito e determinou ao 8º Ofício de Notas e Protestos do Gama/DF que cancele, em 24 horas, protesto de fatura realizado pela CEB em desfavor da cervejaria. Determinou, também, que seja feito, no prazo de 48 horas, requerimento de exclusão da restrição da indústria feita junto ao Serasa. O magistrado esclareceu ainda que a parte autora deverá efetuar, judicialmente, o depósito das 24 prestações do parcelamento do débito restante. Cabe recurso da decisão.

Em contato com a reportagem a companhia esclareceu o seguinte:

A ação foi ajuizada contra a CEB, mas todas as peças processuais e demais documentos estavam marcados como sigilosos. Após a correção dessa questão inicial, a Companhia teve acesso ao seu conteúdo para avaliação e defesa, com prazo ainda corrente.

Segundo o Art. 118 da Resolução Normativa 414/2010-Aneel, “o débito pode ser parcelado ou reparcelado, mediante solicitação expressa do consumidor e consentimento da distribuidora”. A CEB compreende o momento delicado que todos estão enfrentando, não se opõe ao parcelamento de débitos e inclusive já estuda mecanismos de apoio aos consumidores que estão em dificuldade de pagamento, mas dentro de outras bases que as definidas pelo juízo. No caso em questão, existem inclusive outros débitos, anteriores à pandemia, além do citado na matéria do TJDFT, que a CEB solicitará inclusão na negociação.

É preciso deixar claro que a Companhia precisa receber o pagamento da energia já consumida pelos clientes, sob pena de ficar sem caixa para aquisição da energia que distribui a todo o Distrito Federal. Esse cenário pode gerar dificuldade na distribuição de energia da cidade, afetando a todos.

O pagamento da conta de energia é um ato de cidadania e possibilita que a Companhia continue prestando importante serviço contínuo e de qualidade a todo o Distrito Federal. Ademais, as medidas para enfrentamento da pandemia do COVID-19 estipuladas pela Agência Reguladora (Aneel) estão sendo adotadas pela Companhia e, mesmo não se tratando de serviço essencial, não realizamos a suspensão do fornecimento da cervejaria inadimplente.

 

Com informações do TJDFT

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