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Brasília

Identidade solidária chega para comunidade de São Sebastião

O Instituto de Identificação prestará serviço de agendamento e emissão de Carteiras de Identidade nas baias de atendimento disponíveis em unidade móvel do programa

Redação Jornal de Brasília

15/08/2019 17h07

Da Redação
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Nos dias 16 e 17 de agosto, entre às 9h e 17h, o Instituto de Identificação da PCDF (II) participa da 6ª Edição do Programa “SEJUS mais perto do cidadão”, que ocorrerá na Administração Regional de São Sebastião, quadra 101 Área Especial S/N.

O II prestará serviço de agendamento e emissão de Carteiras de Identidade nas baias de atendimento disponíveis em unidade móvel, o ônibus do programa “Identidade Solidária”.

A obtenção da primeira via da Carteira de Identidade do Distrito Federal é gratuita (Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 22, III e Lei n.º 7.116/83, art. 2º, §3º).

A emissão de 2ª via da carteira de identidade no Distrito Federal dar-se-á mediante pagamento de taxa a ser depositada na agência n.º 100, conta corrente n.º 013.094-8, do Banco de Brasília – BRB, em nome do FUNPCDF (Lei Complementar do Distrito Federal n.º 751/2007, publicada no D.O.D.F de 31 de dezembro de 2007). O valor da taxa é de R$ 42,00 podendo haver alteração deste valor, antes do término do ano, mediante força de lei. O requerente comparecerá ao atendimento com o original do comprovante de depósito relativo ao pagamento da taxa.

Não serão aceitas taxas pagas via internet, bem como recibo de depósito feito em caixa de atendimento eletrônico, por meio de envelope.

Documentação obrigatória para o requerimento da 1ª e 2ª via da Carteira de Identidade são:

  1. Brasileiro nato: Certidão de Nascimento, se solteiro ou de Casamento (em ambos os casos apresentar o documento original ou cópia autenticada em cartório); Os requerentes casados, viúvos, separados judicialmente ou divorciados apresentarão obrigatoriamente a Certidão de Casamento, com a respectiva averbação para os separados e divorciados. 
  2. Brasileiro Naturalizado: Certificado de naturalização.
  3. Português beneficiado pelo Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal – Decreto n.º 3.927/01: Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres – Decreto n.º 9.278/18, art. 3º (apresentar ato de outorga de igualdade de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos no Brasil publicado no Diário Oficial da União).

Observações:

  1. Não há mais a necessidade do requerente levar foto. A fotografia do requerente é capturada pelo próprio sistema no momento do procedimento de identificação, obedecendo a padrões internacionais de qualidade.
  2. Informamos aos responsáveis por requerentes crianças que existe uma grande dificuldade para a captura das impressões digitais e de fotografia nos padrões mínimos de qualidade técnica adotados por este Instituto. Assim, o atendimento pode demorar mais do que o normal.
  3. Por razões de segurança, informamos que não serão aceitas fotocópias reduzidas das certidões exigidas para o atendimento.

Inserção opcional de outros documentos e informações na Carteira de Identidade.

Necessário apresentação de documento comprobatório no dia do atendimento:

Números do(a):

  1. Programa de Integração Social-PIS,
  2. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP,
  3. Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF (caso o requerente não possua o cartão de CPF, deverá apresentar o extrato de CPF emitido pelo Correio ou pelos Bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal),
  4. Título de Eleitor,
  5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
  6. Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
  7. Certificado Militar (somente R.A. – Registro de Alistamento),
  8. Identidades profissionais, até 3 registros (Órgãos de Classe, exemplo: CRECI, CREA, OAB, CRM, etc…),
  9. Cartão Nacional de Saúde (CNS).

– Tipo Sanguíneo e Fator Rh.

Para maiores informações entrar no site: https://www.pcdf.df.gov.br/informacoes/carteira-de-identidade

Com informações da PCDF. 

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