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Brasília

ICMS: GDF dá desconto para empresas geradoras de emprego

O programa Emprega DF prevê redução de 40% a 67% no valor do ICMS

Aline Rocha

07/06/2019 12h38

Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil

Da Redação
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Nessa quinta-feira (6) os secretários de Desenvolvimento Econômico, Ruy Coutinho, e da Fazenda, André Clemente, assinaram portaria que regulamenta o programa Emprega DF. O programa, que pretende incentivar novos empreendimentos e empregos, prevê redução de 40% a 67% no valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de comerciantes e indústrias do Distrito Federal que comprovem a viabilidade do negócio e de geração do emprego.

Para adesão ao programa, o empresário deverá apresentar: projeto de viabilidade técnica, econômico-financeiro simplificado com as projeções de investimento, faturamento e novos empregos diretos a serem gerados, além de mostrar compromisso ambiental e ter sede no DF. Quanto mais emprego for gerado, maior o desconto no ICMS pago pelo empresário.

Também serão incentivados os empreendimentos que prevejam investimentos em responsabilidade social e ou ambiental, nas áreas educacionais, culturais, esportivas, que reutilizem recursos naturais como a água, reciclem resíduos e tenham programa de eficiência energética.

O programa Emprega DF também prevê a isenção de 50% do ICMS para empresas que importarem máquinas e equipamentos consideradas ativos fixos e destinadas à confecção final do produto a ser comercializado. “Ao criar estes incentivos, estamos fazendo a nossa parte para superar a crise econômica”, disse Ruy Coutinho.

A SDE vai disponibilizar no site um modelo de projeto a ser apresentado pelo setor produtivo como credencial para obter o benefício. A medida faz parte do conjunto de programas do governo para reaquecer a economia local. Quanto mais emprego o projeto econômico gerar, mais desconto o empresário terá no ICMS.

O desconto no imposto será concedido pelo mecanismo tributário do crédito outorgado. Para adotar as medidas, o governo do DF aderiu ao benefício fiscal previsto na legislação do Mato Grosso do Sul e na lei distrital 6.225 de 2018, além das regras estabelecidas pelo Confaz.


Com informações de Agência Brasília

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