Menu
Brasília

Ibaneis autoriza trabalho presencial para Poder Executivo do DF

Fica autorizado o trabalho presencial nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo

Aline Rocha

16/10/2020 8h13

20 mil empregos. É o que Ibaneis espera gerar com as obras ainda em 2020. Foto: Agência Brasília

Por meio de um decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (16) o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, autorizou o retorno ao trabalho presencial nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do DF.

 Revogando o decreto nº 41.319 de 8 de outubro de 2020, a nova determinação entra em vigor a partir de hoje. Para que o retorno às atividades presenciais seja feito, o governador determinou uma série de medidas a serem tomadas pelos órgãos e entidades.

Dentre elas estão a avaliação da pertinência para autorizar excepcionalmente o revezamento de servidores no ambiente presencial, alternando-se turnos ou dias, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades, em conjunto com as Subsecretarias de Administração Geral ou equivalentes tal deliberação, observada a carga horária legal; mobilização das unidades administrativas de gestão predial no sentido da implementação das disposições deste decreto; e a garantia de afastamento imediato do servidor que demonstrar sintomas compatíveis com a enfermidade, decorrente da Covid-19.

Fica determinado, também, que os espaços deverão limitar e organizar o uso de bibliotecas ou auditórios; priorizar reuniões virtuais, em detrimento das presenciais; garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; utilização de máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020; disponibilizar álcool em gel 70%; aferir a temperatura dos servidores, empregados, estagiários, colaboradores e visitantes na entrada do órgão ou entidade; manter os banheiros e demais locais do órgão ou entidade higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal de seus usuários.

Com a autorização da retomada do serviço presencial, alguns grupos ainda deverão permanecer em teletrabalho. São eles:

  • servidores com sessenta anos ou mais;
  • pessoas de qualquer idade que tenham comorbidades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas;
  • responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19 atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, desde que haja coabitação, enquanto acometidas pela doença;
  • gestantes e lactantes;
  • pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometidas pela doença

Veja o decreto na íntegra: 

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado