Menos de 12 horas do leilão que passa para a iniciativa privada a CEB Distribuição, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Fátima Rafael concedeu liminar para suspender a privatização. Na visão da magistrada, o processo não pode prosseguir sem que haja uma prévia legislação autorizando a venda.
O leilão, marcado para às 8h desta sexta-feira (4), na Bolsa de Valores de São Paulo, está mantido até o momento. A decisão da desembargadora foi assinada por volta de 22h de quinta (3).
A decisão da desembargadora atende solicitação de deputados distritais, federais e senadores do DF. Os parlamentares afirmam que a Câmara Legislativa (CLDF) precisa aprovar a privatização. A deputada Paula Belmonte (Cidadania), por exemplo, afirma ser a favor da concessão, mas acredita que falta transparência no processo.
A CEB defende que não é preciso que a CLDF analise a situação porque o Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a venda de subsidiárias de estatal sem passar pelo Legislativo. A desembargadora, no entanto, afirmou, na decisão, que a CEB Distribuição é “maior do que a própria controladora”. Isto é, a CEB Distribuição seria maior que a CEB e, por isso, não se encaixa como subsidiária, na prática.
O leilão
Subsidiária da Companhia Energética de Brasília (CEB), a CEB Distribuição vai a leilão por volta de 8h desta sexta-feira (4), na Bolsa de Valores de São Paulo. O governador Ibaneis Rocha vai à capital paulista acompanhar o processo pessoalmente.
Além de Ibaneis, o presidente da CEB, Edison Garcia; o secretário de Economia, André Clemente; e o presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, também irão presenciar o leilão.
Três empresas, segundo especulações de mercado, disputam a compra de 100% das ações da CEB Distribuição. São elas: Equatorial, CPFL e Neoenergia. Vence quem der o maior lance. O preço mínimo é de R$ 1,4 bilhão, e o GDF estima que conseguirá arrecadar até R$ 2,5 bilhões.
Finalizado o leilão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avaliará o nome da vencedora. Depois, a empresa assina contrato de compra e venda com a CEB. O dinheiro do leilão pode ser dividido entre os acionistas ou investido. O GDF, como sócio majoritário da CEB, deve ser beneficiado.