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Brasília

Homem que tentou matar amigo por causa de um cigarro com saliva é condenado 

A vítima ficou internada por quase uma semana em hospital e resultou em incapacidade para suas ocupações habituais por mais de 30 dias, além de até hoje apresentar sequelas decorrentes da perfuração de seu pulmão, tais como falta de ar, dores e formigamentos pelo tórax

Redação Jornal de Brasília

17/10/2019 19h53

De acordo com o tribunal de Justiça do Distrito Federal o Tribunal do Júri de Samambaia condenou Jordão Carvalho Lima a 17 anos, um mês e 10 dias de reclusão, por ter, em agosto de 2018, efetuado um golpe de faca contra um conhecido, em razão de desavenças decorrentes do fato de a vítima, supostamente, ter-lhe entregue um cigarro tirado de sua própria boca, e portanto, com baba.

O crime ocorreu no dia 25 de agosto de 2018, por volta de 0h, próximo a uma distribuidora de bebidas, em via pública de Samambaia. Para o Ministério Público do DF, o motivo do crime foi fútil e o acusado dificultou a defesa da vítima, uma vez que teria sacado subitamente a faca que ocultava sob suas roupas e teria golpeado a vítima em circunstâncias em que ela não poderia esperar o repentino ataque.

Em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória do MPDFT em sua totalidade. Assim, em conformidade com a decisão soberana do júri popular, o juiz presidente condenou o réu por tentativa de homicídio duplamente qualificada (artigo 121, §2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal).

Ao dosar a pena, o magistrado ressaltou que, no caso, a atitude do acusado merece maior censura, pois, “apesar da amizade de infância que mantinha com a vítima, o réu, utilizando uma faca que trazia consigo, desferiu profundo golpe no peito do ofendido, deixando o objeto cravado em seu corpo, demonstrando total desprezo em relação aos laços de amizade havido entre eles”.

O magistrado ainda destacou que Jordão é reincidente na prática de delitos e possui maus antecedentes criminais, uma vez que registra em seu nome duas condenações transitadas em julgado, sendo uma por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e receptação e outra por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Sobre a conduta social do réu, o juiz observou que as provas constantes dos autos revelam que o acusado, na comunidade em que vive, é conhecido como pessoa fria, violento e dado à prática de atividades criminosas. “Ademais, as testemunhas ouvidas no curso da instrução o qualificam como pessoa perigosa, com fama de se passar por valente, por procurar brigas, inclusive com episódios de agressões a outras pessoas, e contar vantagens em razão de seus atos criminosos”, afirmou o julgador.

Por fim, ao verificar a personalidade do réu, o juiz constatou que Jordão cometeu o crime no curso do cumprimento de pena imposta por delito anterior, enquanto se encontrava em liberdade em regime de prisão domiciliar, o que, segundo o magistrado, “demonstra o desrespeito à Justiça e à lei penal, bem como o desprezo às regras impostas pelo juízo das execuções penais, o que enseja a valoração negativa da personalidade do agente”.

De acordo com os autos, as consequências do crime foram graves, visto que a vítima ficou internada por quase uma semana em hospital e resultou em incapacidade para suas ocupações habituais por mais de 30 dias, além de até hoje apresentar sequelas decorrentes da perfuração de seu pulmão, tais como falta de ar, dores e formigamentos pelo tórax.

Com informações do TJDFT

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