Nesta semana o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu um homem acusado injustamente pela ex-namorada de perturbar a tranquilidade dela após o fim do namoro. Para a justiça, a busca do homem em tentar contato para conversar sobre o fim do relacionamento, encerrado por mensagem de telefone, não foi abusiva.
Ao entrar na justiça contra o ex-namorado, a mulher afirmou que era constantemente perturbada pelo homem com mensagens no celular, ligações, cartas e aparições em sua residência cobrando uma resposta do porquê do término da relação. Mas durante o interrogatório judicial, o homem negou ter procurado a ex-namorada de maneira excessiva, justificando que pretendia conversar pessoalmente com a mulher para esclarecer qual teria sido o motivo do fim do namoro, pois se sentia confuso em relação a esse fato, considerando o histórico de separações e reconciliações do casal.
Testemunha do caso, a terapeuta do homem confirmou que o denunciado estranhava o término da relação porque a então namorada o informou do fim por mensagem de telefone. Também disse que ele acreditava que poderia conversar pessoalmente com a mulher para resolver a situação. Outra testemunha, uma amiga do acusado, também relatou que o homem chorou por três horas seguidas por ter sido apontado como perseguidor da ex-namorada.
Diante das provas e testemunhas apresentadas, a justiça entendeu que mesmo com os relatos judiciais da mulher e a documentação colhida, não há prova suficientemente segura de que o homem agiu de forma reprovável e com a intenção de perseguir ou perturbar a paz alheia.
“Condenar alguém diante de tal quadro probatório seria inverter o ônus da prova (o qual compete à acusação e não ao acusado), bem como ignorar os princípios informadores do processo penal, principalmente o in dubio pro reo, sendo medida que se impõe manter a sentença absolutória”, afirma o desembargador Jesuino Rissato.
O advogado de defesa do homem, Fernando Parente, sócio do Guimarães Parente Advogados, destaca que o caso em questão não indica perturbação do sossego da mulher, pois o acusado apenas procurava resolver a situação com a ex. “O juiz entendeu que havia sim um relacionamento entre eles e o término do namoro não foi comunicado como a alegada vítima disse que comunicou e, portanto, a procura dele depois para saber o que estava acontecendo não teria sido abusiva. Teria sido no sentido de entender o que estava acontecendo e até mesmo esclarecer as coisas”, ressalta.
Com informações do TJDFT