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Brasília

Homem acusado de se masturbar em lotação foi solto em audiência de custódia

Arquivo Geral

30/10/2018 23h22

Atualizada 31/10/2018 0h51

Foto ilustrativa

Redação
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Está solto o homem que foi preso em flagrante por crime de importunação sexual. Ele passou por uma audiência de custódia nesta segunda-feira (29) e foi liberado após pagar fiança de R$ 900,00. Para a juíza que analisou o caso, apesar da prisão em flagrante ter sido regular ele ficará em liberdade provisória.

O condenado foi preso após ter sido acusado de se masturbar ao lado de uma mulher, numa lotação que ia para a Rodoviária do Plano Piloto. Perto do destino final, a mulher começou a gritar e repreender o homem pelo gesto obsceno, já que ele estava com o pênis para fora da calça.

O motorista, então, rumou para a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam). O acusado tentou diversas vezes sair do veículo, mas foi impedido pelos que lá estavam. Na delegacia, ele foi contido pelos policiais e o flagrante foi registrado.

Para tomar a decisão, a magistrada entendeu que “a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada do seu autor, de modo a justificar sua segregação antes do momento constitucional próprio”. Ele ainda possuiria endereço fixo e trabalho legal. O processo ainda vai tramitar pela 1ª Vara Criminal até o julgamento ser finalizado.

O acusado ainda vai ter que cumprir uma série de regras, como se apresentar regularmente ao poder judiciário, não mudar de endereço e manter telefones atualizados.

A Lei

A importunação sexual entrou na Lei após uma mudança do artigo 215-A do Código Penal. a alteração ocorreu em setembro deste ano após sanção presidencial. Ela ocorre quando a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

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