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Brasília

Governo anuncia regras sobre ensino domiciliar; confira detalhes

Redação Jornal de Brasília

11/04/2019 22h08

Reprodução/Facebook

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (11) as regras sobre o ensino domiciliar, caso o projeto de lei (PL) sobre o assunto seja aprovado. O PL foi assinado hoje (11) pelo presidente Jair Bolsonaro. Confira regras sobre o modelo.

Cadastro

Caso os pais ou responsáveis legais do estudante optem pelo método, a decisão terá que ser comunicada em uma uma plataforma virtual do Ministério da Educação (MEC), comprovando o vínculo com o aluno. Os responsáveis ficam encarregados de apresentar um plano pedagógico individual, detalhando a forma como as aulas serão conduzidas.

De acordo com o MEC, o cadastro deverá ser renovado a cada ano, e os responsáveis terão de apresentar novo plano pedagógico correspondente ao ano letivo seguinte. Somente depois de a documentação e o plano serem analisados é que o MEC irá gerar para o estudante uma matrícula que ateste a opção pela modalidade de educação domiciliar.

Os termos do cadastramento serão divulgados em regulamento próprio do MEC. No documento apresentado, o governo destaca que, enquanto a plataforma virtual ainda não estiver disponível, as famílias têm assegurado o direito de exercer a educação domiciliar. A previsão é de que a página eletrônica fique pronta no prazo de até 150 dias contados a partir da publicação da lei. A orientação do ministério é que o cadastro seja efetuado no sistema de dezembro a fevereiro, preferencialmente.

Avaliação

O estudante matriculado em educação domiciliar precisa passar por uma única prova que dirá se ele está, de fato, aprendendo com os estudos em casa. A avaliação deve ocorrer a partir do 2º ano do ensino fundamental, uma vez ao ano, preferencialmente em outubro. A elaboração e gestão da prova ficarão a cargo do MEC, que emitirá, posteriormente, um calendário em que informará a data. O teste não será gratuito, mas o governo prometeu estabelecer condições de isenção de pagamento para famílias de baixa renda.

A certificação da aprendizagem, obtida quando o desempenho do estudante for considerado satisfatório, terá como base os conteúdos programáticos referentes ao ano escolar correspondente à idade do estudante, conforme a Base Nacional Comum Curricular. No projeto de lei, considera-se a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, nos termos do disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Convívio com colegas

Quanto à convivência com outras crianças e adolescentes, um dos aspectos questionados por críticos à modalidade de ensino domiciliar, o governo ressalta que é dever dos pais ou dos responsáveis legais assegurá-la. O PL estabelece também que caberá a eles monitorar, de forma permanente, o desenvolvimento do estudante, seguindo as orientações nacionais curriculares.

Responsabilidades dos pais

Conforme as diretrizes do projeto de lei, os pais ou os responsáveis legais perderão o exercício do direito à opção pela educação domiciliar em quatro situações: quando o estudante for reprovado por dois anos consecutivos, nas avaliações anuais e nas provas de recuperação; quando o estudante for reprovado, em três anos não consecutivos, nas avaliações anuais e nas recuperações; quando o aluno faltar à avaliação anual e não justificar sua ausência; ou enquanto não for renovado o cadastramento anual na plataforma virtual.

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