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Brasília

Governo adianta PL do Refis

GDF prevê arrecadar cerca de R$ 3 bilhões com a possível adoção do modelo de refinanciamento

Lucas Valença

07/04/2020 6h51

Foto: Myke Sena/Jornal de Brasília (Cedoc)

Em meio à crise do coronavírus, o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu adiantar o envio do Projeto de Lei Complementar (PLC) que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do DF, conhecido como Refis-2020. O estímulo ao setor produtivo foi considerado ambicioso pelos próprios integrantes da equipe econômica do palácio que prevêem arrecadar cerca de R$ 3 bilhões com a possível adoção do modelo.

Encaminhado pelo próprio governador Ibaneis Rocha (MDB) ao Legislativo local ontem, o PLC deve ser lido hoje no plenário da Câmara Legislativa, que tem se reunido de forma remota, para assim ser enviado às comissões temáticas. O trâmite na Casa legislativa ainda deve demorar, mas o desejo do Buriti é de que o projeto seja aprovado antes do recesso parlamentar em julho.

Na CLDF o Refis 2020 deve passar por uma “rigorosa análise” dos distritais, como ressaltou uma fonte do próprio governo, que devem analisar o projeto de forma técnica, mas levando em conta a situação econômica atual causada pela pandemia do coronavírus.

O rigor que será adotado, no entanto, é demonstrado pela escolha dos relatores nos principais colegiados do parlamento local. A reportagem apurou que o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Reginaldo Sardinha (Avante), deve sugerir o distrital Reginaldo Veras (PDT) para a relatoria do PLC, enquanto na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças o relator deve ser o próprio presidente, Agaciel Maia (PL).

Em resumo, o projeto prevê a isenção ao setor produtivo de até 95% de juros e multa (inclusive as de caráter moratório) e a redução de até 50% no principal das dívidas. As percentagens, no entanto, variam de acordo com o parcelamento a ser negociado e conforme a data da constituição da dívida.

O texto do Refis-2020 já chegou a ser definido como “agressivo” por interlocutores do próprio Buriti e agrada entidades do setor produtivo que preveem um maior engajamento do empresariado no pagamento das dívidas em época de crise econômica. A essência do texto, contudo, chegou a ser adiantado pela coluna Do Alto da Torre, veiculado pelo Jornal de Brasília há alguns meses.

O programas de refinanciamento está previsto no código tributário e tem sido aplicado por diversos estados que buscam viabilizar parte do setor produtivo, na boa fé, que não conseguiu honrar com as dívidas. Neste caso específico, o projeto do governo foi aprovado em outubro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e por isso foi autorizado o envio ao Legislativo local.

Mesmo aprovando a intenção do Executivo local, algumas entidades empresariais entendem que o texto original pode sofrer modificações, mas clamam para que a essência não seja alterada, já que a possível aprovação pode amenizar os problemas das empresas junto ao Estado em meio à crise econômica instalada pelo coronavírus.

Na justificativa, entretanto, a equipe econômica ressalta que “a administração tributária do DF vem implementando severo ajuste de carga tributária e investindo em tecnologia para combater a sonegação, reduzir inadimplência e tornar a tributação mais justa”.

Saiba Mais 

O art. 4º do PLC traz as referidas proporções que servem como medida para o Refis 2020. Confira a tabela:

Redução do principal:

50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;

  • 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
  • 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012;
  • Redução de juros e multas:
  • 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
  • 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
  • 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
  • 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
  • 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
  • 55% do seu valor, par pagamento em 49 a 60 parcelas;
  • 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

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