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Brasília

Gol é condenada a indenizar casal do DF por extravio de bagagem

Eles relatam que a bagagem foi devolvida somente 19 dias depois, quando já haviam retornado a Brasília

Redação Jornal de Brasília

05/01/2021 18h14

A Gol linhas Aéreas foi condenada a indenizar um casal que ficou 19 dias sem os pertences pessoais. A decisão é da magistrada do 2ª Juizado Especial Cível de Brasília. Para a juíza, mesmo que temporário o extravio de bagagem gera dano moral.

Os autores narram que, no dia 16 de julho de 2020, embarcaram para Belém, no Pará. Ao chegar ao destino, não localizaram a mala que continha os objetos pessoais, o que os obrigou a comprar produtos essenciais. Eles relatam que a bagagem foi devolvida somente 19 dias depois, quando já haviam retornado a Brasília. A mala, segundo os autores, foi entregue danificada. Pedem indenização por danos materiais e morais.

Em sua defesa, a companhia aérea afirma que a mala foi entregue aos autores dentro do prazo estabelecido pela ANAC e com todos os pertences. A ré defende que não há dano a ser indenizado.

Ao julgar, a magistrada pontuou que o serviço de transporte aéreo foi defeituoso e causou “riscos acima da expectativa razoável”, o que legitima “a reparação dos danos suportados pelos usuários”. A juíza lembrou que, no caso, os autores comprovaram gasto com a aquisição de produtos e com conserto da mala, o que deve ser reparado pela empresa.

A julgadora ressaltou ainda que o extravio de bagagem gera dano moral indenizável. “O extravio de bagagem, ainda que temporário, configurou transtorno anormal e gerou dano moral indenizável, visto que os autores ficaram desprovidos de seus pertences”, explicou.

Dessa forma, a Gol foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. A ré terá também que restituir o valor de R$ R$813,97, referente aos gastos com a compra de aquisição de produtos e conserto da mala.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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