Menu
Brasília

GDF publica regras para funcionamento de serviços de alimentação

Bares, restaurantes, quiosques, feiras permanentes e afins deverão seguir as normas. A maioria delas é baseada na prevenção à covid-19

Redação Jornal de Brasília

07/08/2020 12h44

O Governo do Distrito Federal (GDF), por intermédio da Secretaria de Saúde, publicou nesta sexta-feira (7) regras para o funcionamento de serviços de alimentação e nutrição na capital. Bares, restaurantes, quiosques, feiras permanentes e afins deverão seguir as normas.

A maioria das medidas foi definida com relação à prevenção ao novo coronavírus. Bares e restaurantes estão autorizados a funcionar desde o dia 15 de julho.

Parte das normas são:

  • Expor cartazes com medidas de prevenção ao novo coronavírus em locais visíveis e seguindo as orientações oficiais;
  • Proibida a apresentação de qualquer espetáculo musical ou show ao vivo;
  • Funcionamento com até 50% da capacidade autorizada em alvará regularmente expedido;
  • O ambiente de trabalho, incluindo a área de atendimento ao público, deve estar dotado de pia para lavagem de mãos, com sabão líquido, papel toalha e lixeira com tampa e sem acionamento manual, ou fornecer, em local próximo a? (s) entrada (s), álcool gel a 70%, disponibilizando inclusive em todas as mesas se possível. Após
    espalhar o produto em toda a superfície das mãos, deve-se friccionar por 20 segundos;
  • Aferir a temperatura dos clientes, para tanto, recomenda-se o uso de equipamento digital com infravermelho ou tecnologia similar que permita a aferição da temperatura dos indivíduos sem contato físico; o equipamento deve ser higienizado com frequência e usando produtos adequados ao combate ao novo coronavírus;
  • Ao chegar ao trabalho, o manipulador deverá trocar de roupa antes do início das atividades, tomando banho se disponível chuveiro no local, devendo ainda ser disponibilizados calçados exclusivos para entrar na área de manipulação, devendo existir local apropriado para troca de vestimenta de uso externo ao serviço por
    uniforme;
  • Todos os funcionários deverão usar máscaras adequadamente,não sendo recomendado, entretanto, o uso de face shield (escudo de acrílico) nos ambientes de produção de refeição, tendo em vista o risco de dano com o calor e acidentes do tipo queimaduras, devendo a empresa realizar capacitação para o uso das máscaras de
    proteção facial;
  • As máscaras devem ser trocadas a cada três horas ou menos, ao perceber a presença de umidade, especialmente para funcionários que trabalham em funções onde haja presença de muito vapor e umidade, como as áreas de cocção e de lavagem de pratos/utensílios e aqueles que necessitem se comunicar mais frequentemente como atendentes, supervisores, garçons e caixas;
  •  Clientes devem utilizar máscaras adequadamente durante a permanência no restaurante, exceto durante a refeição. As máscaras devem ser retiradas e recolocadas após a higienização de mãos e tocando somente nas cordas/laterais de ajuste;
  • Funcionários e colaboradores devem reforçar os procedimentos de higiene das mãos e antebraços. A higienização deve ser realizada em lavatórios exclusivos para este fim, instalados estrategicamente na linha de produção, e nos lavatórios dos banheiros e vestiários;

As demais medidas estão expostas no Diário Oficial (DODF) desta sexta (7), a partir da página 6. Confira:

DODF 149 07-08-2020 INTEGRA by Jornal de Brasília on Scribd

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado