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Brasília

GDF nomeia enfermeira que perdeu posse em cargo na Secretaria de Saúde

Nomeação veio após ordem judicial. Entenda o caso

Willian Matos

06/12/2019 11h17

Após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o GDF publicou, nesta quinta-feira (05/12), no Diário Oficial do DF, a nomeação de uma enfermeira para vaga na Secretaria de Saúde. A profissional havia sido nomeada antes, mas, por falta de notificação, não compareceu dentro do prazo determinado para dar andamento ao processo de posse e, por isso, perdeu a chance de assumir o cargo. A justiça reconheceu que o erro foi do GDF e determinou a posse da candidata aprovada.

Em entrevista, a enfermeira disse que ficou muito animada com a nomeação. “Quando o advogado ligou e me deu essa notícia maravilhosa, eu chorei de emoção. Não esperava que seria tão rápido, pedi muito a Deus por esse momento. Estou cheia de expectativas para tomar posse e fazer valer toda a dedicação investida até aqui. Vou ser uma profissional dedicada”, declarou Edna Dantas de Araujo.

O concurso público foi aberto em maio de 2014 e o resultado final foi publicado em dezembro do mesmo ano. O edital previa, inicialmente, 224 vagas e a candidata ficou na 622ª posição, o que tirou suas esperanças de ser nomeada rapidamente. O concurso tinha validade de dois anos e foi prorrogado por igual período.

Três anos e 10 meses após a publicação do resultado, conversando com amigos, ela descobriu que já haviam sido chamados os aprovados em posições posteriores a sua. Quando soube de sua nomeação, o prazo para a posse, de 30 dias, havia passado. Uma ação judicial foi aberta para declarar nulo o ato administrativo que havia tornado sem efeito a posse da candidata.

Segundo o advogado da candidata, Yuri Beserra, do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha, é dever do Distrito Federal utilizar todos os meios para que a candidata esteja ciente de sua nomeação, não bastando a publicação do ato no Diário Oficial. “De acordo com o que foi colocado na sentença, por intermédio da juíza de primeira instância, não é razoável que uma pessoa, três anos e dez meses depois, continue olhando todos os dias o Diário Oficial,” aponta o advogado.

A justiça entendeu que o Distrito Federal errou ao não notificar a candidata de forma efetiva, não dando a ela ciência de que havia sido chamada para investidura no cargo público. A ação judicial foi proposta e, em primeiro grau, entendido que o ato havia sido nulo e que o GDF deveria nomear novamente a candidata, respeitando a publicidade do ato administrativo. O Distrito Federal recorreu no TJDFT, que manteve a decisão. 

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