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Brasília

GDF libera funcionamento de lojas de roupas e sapatos

Mesmo com a liberação, shoppings ainda não estão permitidos de abrirem suas lojas. Os estabelecimentos devem seguir as orientações de saúde

Aline Rocha

16/05/2020 13h45

Lojistas desrespeitam determinação de manter o comércio fechado.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) neste sábado (16) flexibilizou o funcionamento de alguns estabelecimentos. A partir de agora, o funcionamento de lojas de calçados, roupas, serviços de corte e costura e lojas de extintores poderão funcionar seguindo algumas regras. 

Os estabelecimentos deverão reduzir o horário de funcionamento para 11h às 19h, e também estão autorizados a trabalhar com entrega em domicílio, pronta entrega e retirada do produto no local, mas o público não pode ser atendido nas dependências. A medida, entretanto, ainda não vale para os shoppings da cidade, que estão proibidos de abrir suas lojas. 

Para o atendimento, seguindo as ações do GDF para o combate ao coronavírus, consumidores e funcionários deverão passar por aferição de temperatura e as medidas de segurança indicadas pelas autoridades deverão ser seguidas, como o uso das máscaras de proteção e a distância mínima de dois meros entre as pessoas.  Veja as normas: 

  1. garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
  2. fornecer equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
  3. organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
  4. proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
  5. priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
  6. disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
  7. manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
  8. aferir a temperatura dos consumidores;
  9. aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização

Veja o decreto na íntegra: 

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