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Brasília

GDF instaura mais quatro decretos a favor das mulheres

Redação Jornal de Brasília

25/04/2019 19h29

Buriti Data: 05-01-2016 Foto:Angelo Miguel

Beatriz Castilho
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Oito dias após decretar quatro leis a favor do direito das mulheres, o Governo do Distrito Federal instaurou, hoje, outras quatro novas regras que favorecem a pauta. As matérias, já aprovados pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), foram formalizadas pelo vice-governador Paco Britto (Avante) na edição desta quinta do Diário Oficial do DF (DODF).

Dando continuidade às sanções do último dia 16, foram sancionados os projetos Nº 6.291, Nº 6.292, Nº 6.293 e Nº 6.294, que tratam, respectivamente, a criação da Semana Distrital da Mulher Trabalhadora Rural, desenvolvimento de um Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, estabelecimento da prioridade de exame toxicológico em casos de violência contra mulher e, por fim, assistência psicológica sigilosa à mulheres assediadas em ambiente profissional.

Diferentemente dos textos da última semana, a série de leis desta quinta-feira conta com a autoria de pelo menos uma mulher, a deputada Arlete Sampaio.

Lei Nº 6.291

Buscando “rememorar as histórias de luta das mulheres pela terra no Brasil e no Distrito Federal”, a Lei Nº 6.291, de autoria da deputada Arlete Sampaio (PT), institui a Semana Distrital da Mulher Trabalhadora Rural, a ser realizada anualmente na semana do dia 12 de agosto.

De acordo com os pontos autorizados pelo DODF, a matéria mira valorizar a mulher trabalhadora rural. Para isso, propõe a realização de debates, em lugares públicos, com especialistas sobre a temática, além de audiências públicas anuais para movimentação de debates. O texto não especifica o desenvolvimento dos eventos.

Lei Nº 6.292

Criado pelo Deputado Rodrigo Delmasso (PRB), a lei institui a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher – Observa Mulher-DF. O texto afirma que o plano “tem por finalidade ordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no Distrito Federal, bem como promover a integração entre os órgãos que atendem a mulher vítima de violência”.

A proposta prevê a criação de uma rede sobre casos de violência contra a mulher. O banco de dados incluiria informações sobre vítima e agressor, além de características da ocorrência. A matéria cita, para as ações, envolvimento de órgãos como Ministério Público, Polícia Civil, Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo que atendem a mulher vítima de violência, por exemplo.

Sugerindo algumas ações, o texto deixa a responsabilidade da criação para o Poder Executivo. “Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades da Política, de forma que o Poder Executivo regulamentará esta Lei e estabelecerá os critérios para realização de convênios”, cita o Art. 6º.

No último dia 16, Delmasso também assinou um texto da série de projetos decretados pelo governador. A Lei Nº 6.287, de autoria do deputado, institui a Política Distrital de Atendimento à Gestante, e tem duração decenal (dez anos). O objetivo da matéria é assegurar o respeito à dignidade humana da gestante – desde a humanização na atenção obstétrica até respeito às diversas formas de parto e da amamentação.

Lei Nº 6.293

A lei, de criação do Deputado (PTC), estabelece a prioridade para realização de exames toxicológicos em mulheres que tenham sido drogadas ou dopadas com substâncias psicotrópicas ou sintéticas sem consentimento na rede pública de saúde do Distrito Federal.

Visando possibilitar a continuidade da assistência e comprovação jurídica do caso, o texto sugere que os resultados dos testes devam ser anexados no prontuário médico da paciente.

Lei Nº 6.294

Visando a redução de casos de assédio no ambiente de trabalho, o texto da lei nº 6.294, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha (Avante), assegura “a assistência psicológica sigilosa com vistas à redução do assédio contra mulheres no ambiente profissional no âmbito da administração pública do Distrito Federal”.

A matéria sugere que, para a diminuição de casos, é necessária a divulgação da Lei nas repartições públicas do Distrito Federal, com esclarecimentos de sua finalidade. Esta, por sua vez, diferentemente de outras matérias decretadas hoje, entra em vigor em 90 dias.

Antecessoras

Na semana passada, o DODF apresentou o decreto de outras quatro diretrizes de política de proteção ao direito das mulheres. De números 6.290, 6.287, 6.288 e 6.289, as leis tratam de isonomia social, atendimento às gestantes, combate à violência doméstica e enfrentamento do assédio e violência sexual.

Saiba Mais

Ainda na edição de hoje, o DODF inclui o decreto da Lei Nº 6.295, do Deputado Daniel Donizet (PRP). O texto integra a Caminhada Mariana, do Gama, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal. O evento religioso é realizado anualmente no último sábado do mês de maio.

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