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Brasília

GDF garante 20% de vagas para negros

Governador Ibaneis sanciona lei que reserva espaço no serviço público para minorias raciais. A medida abrange administração direta, autarquias, fundações e empresas estatais

Lindauro Gomes

12/07/2019 6h50

Da Redação
redaçã[email protected]

A partir de hoje, os pretos e pardos terão direito a 20% das vagas nos concursos públicos realizados no Distrito Federal. É o que determina a Lei distrital nº 6.321 que foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

A lei abrange vagas em concursos para preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo DF e do Poder Legislativo. Os termos são os mesmos da Lei Federal de nº 13.990, de junho de 2014, conhecida como a Lei das Cotas.

O secretário de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus), Gustavo Rocha, comemorou a decisão. “Essa é mais uma lei que vem corrigir as desigualdades para com essa população. Uma causa que a Sejus tem orgulho em abraçar”, afirmou. Conforme o texto, para a aplicação da cota racial, o número de vagas oferecidas em concursos deve ser igual ou superior a três. Para concorrer às vagas reservadas, os candidatos deverão se autodeclarar negros ou pardos no momento da inscrição. Uma comissão avaliará a veracidade das informações prestadas. Em caso de declaração falsa, o concorrente poderá ser eliminado ou ter a admissão no serviço público anulada.

O ato do governador é histórico e mostra que as ações estão voltadas não somente ao preconceito e discriminação, mas em superar a falta de oportunidade conferida aos negros” , destacou o subsecretário de Direitos Humanos e Igualdade Racial da Sejus, Juvenal Araújo, informando dados da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) que indicam que 57% da população brasiliense é formada por negros e que , mesmo assim, a uma taxa muito baixa ocupando cargos públicos.

Ao se analisar os números do Brasil e do DF, verifica-se que há, ainda, a persistência do racismo estrutural, o que justifica a iniciativa da lei hoje sancionada”, pontuou Diego Moreno de Assis, presidente do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal (CDDN). Para ele, a norma está em sintonia com a decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 41, que vem atender “os anseios da sociedade civil”. “O Conselho vai acompanhar a implementação da lei e garantir a sua efetividade”, assegurou.
Será criada uma comissão avaliadora que deverá atender ao critério da diversidade, com seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

Saiba mais

Segundo a lei, a reserva de vagas deverá valer para o preenchimento de cargos nos órgãos da administração direta do GDF, nas autarquias, nas fundações e empresas públicas e nas sociedades de economia mista.

Vão poder concorrer os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do curso, levando em conta o quesito cor ou raça usado pelo IBGE.

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