Na última sexta-feira (18) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve sentença favorável na ação que solicita a transparência nos gastos públicos relacionados à pandemia do novo coronavírus no DF. Com isso, o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) deverão publicar, em tempo real e sem omissões, as contratações e aquisições realizadas no combate à doença.
A sentença confirma a liminar obtida pelo MPDFT em março. A ação, ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), baseia-se na Lei Federal nº 13.979/2020. A norma estabelece medidas para o combate à pandemia e cria nova hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Entre os requisitos exigidos, a nova legislação prevê a publicação, em site específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas
O Distrito Federal alegava estar adaptando seus procedimentos e que iria, com o tempo, publicar as informações conforme a determinação legal. No entanto, de acordo com a sentença, essa intenção não atende o dever de divulgação imediata. “Não há como se aferir quando ou se o ente federativo iria dar cumprimento ao dever de publicidade. O que deve ser levado em conta para a resolução da lide não é o que se pretendia fazer, mas o que foi ou não realizado.”
Com informações do MPDFT