Da Redação
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Uma empresa de serviços funerários condenada ao pagamento de multa por captação irregular de clientes nas imediações de hospital do DF, teve negado o pedido de recurso junto a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Do Distrito Federal.
Segundo o processo, o parente de um falecido teria sido abordado por agenciador dos serviços prestados pela ré, na saída do Hospital de Apoio do Distrito Federal, o qual teria lhe fornecido cartão com seu nome e logotipo da empresa.
De acordo com o juiz relator do caso, a lei distrital veda a presença de pessoas vinculadas a agências funerárias, com vistas ao agenciamento, bem como a venda de produtos ou execução de serviços funerários nas dependências de hospitais públicos e particulares. A denúncia foi realizada no dia seguinte a abordagem.
O recurso da funerária foi negado por unanimidade e a sentença de 1ª instância mantida integralmente, além do pedido de danos morais à imagem da empresa feito pela defesa da própria.
Com informações do TJDFT