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Brasília

Faculdade é condenada a indenizar ex-aluna por atraso ao entregar diploma

Somente em 2018, após ter realizado as provas de recuperação, a estudante recebeu a informação de que a faculdade constatou falha no registro das notas

Marcus Eduardo Pereira

22/08/2019 19h05

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve, por unanimidade, sentença proferida em primeira instância e condenou a instituição Anhanguera Educacional Participações S/A ao pagamento de danos morais e materiais a ex-aluna que recebeu seu diploma de graduação com dois anos de atraso. 

A estudante de pedagogia havia finalizado seu curso em 2016, mas foi comunicada pela faculdade de que havia sido reprovada em oito matérias e, por isso, não poderia receber o certificado de conclusão. No entanto, o sistema da instituição indicava sua aprovação em todas as disciplinas. 

Apesar de questionar as reprovações, a estudante optou por fazer todas as provas de recuperação, no segundo semestre de 2017, para garantir a conclusão do curso e o recebimento do diploma. Explicou que, somente em 2018, após ter realizado as provas, a faculdade constatou falha no registro das notas. 

A faculdade sustentou, em sua defesa, que não cometeu ato ilícito e que a requerente “suportou meros aborrecimentos”, o que não justificaria qualquer tipo de indenização. 

O magistrado, no entanto, considerou injustificada a demora de quase dois anos para a instituição reconhecer a inconsistência do sistema gerenciador das notas dos alunos, caracterizando grave falha na prestação do serviço. 

Diante do caso, o colegiado manteve a condenação decretada pelo 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras e determinou o pagamento à ex-aluna da quantia de R$ 8 mil, por danos morais, e a restituição de R$ 4.382,78, por danos materiais.

Com informações do TJDFT

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