Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a extensão da Gratificação de Atividades de Ensino Especial (GAEE) a professores que não atendiam ou não atendem alunos com necessidades especiais ou em situação de risco e vulnerabilidade na rede pública de forma exclusiva. A decisão veio após liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso.
A procuradora-geral do DF, Ludmila Lavocat Galvão, explica que a gratificação passou a ser concedida para professores que têm apenas um aluno portador de necessidades especiais. “Essa gratificação era concedida para os professores responsáveis por lecionar em salas compostas somente por alunos com necessidades especiais. Mas com o tempo, alguns docentes com apenas um estudante com necessidades especiais passaram a entrar na Justiça pedindo o pagamento. E ganhavam na sentença”, afirmou.
A suspensão acarretará em uma economia de R$ 70 milhões segundo o Governo do Distrito Federal (GDF). A liminar baseia-se na informação de que o pagamento poderia comprometer a continuidade dos serviços públicos.
O caso ainda passará por julgamento definitivo da Suprema Corte.