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Brasília

Escolas receberão R$ 37,7 milhões do PDAF

Serão contempladas, no total, 701 unidades de ensino, como escolas, centros interescolares de línguas e coordenações regionais de ensino

Redação Jornal de Brasília

05/02/2020 14h19

Foto: Rayra Paiva Franco/CEDOC/Jornal de Brasília

As escolas e coordenações regionais de ensino da rede pública do Distrito Federal (DF) receberão, no primeiro semestre de 2020, R$ 37,7 milhões do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF). Com os valores que serão destinados para cada unidade, a portaria foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (5). 

Seguindo as orientações do documentos, os repasses serão feitos ao longo do primeiro semestre, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira. Serão contempladas, no total, 701 unidades de ensino, como escolas, centros interescolares de línguas e coordenações regionais de ensino. 

Os valores de cada unidade são calculados de acordo com o número de estudantes do local, sendo R$ 55,00 por estudante para as unidades escolares com serviços terceirizados de conservação e limpeza e R$ 65,00 para àquelas sem serviços terceirizados de conservação e limpeza, tendo por base o Censo Escolar do ano passado.

Outros critérios, como atendimento integral, ensino inclusivo, escolas em área rural, adesão ao programa “Escola que Queremos”, entre outros descritos na portaria, garantem valores complementares.

A transferência de recursos às unidades escolares e regionais de ensino tem como condição a adimplência, por parte das unidades executoras. Para isso, é necessária a apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso. As orientações e os documentos exigidos estão descritos na portaria.

Neste ano, uma novidade é a possibilidade do uso dos recursos por meio do Cartão de Pequenos Reparos. Com o cartão, os gestores podem utilizar os valores provenientes do PDAF para realizar serviços menos complexos nas unidades escolares. O pagamento é feito na função débito. Além disso, os diretores não precisam mais utilizar cheques nominativos, auxiliando na prestação de contas e checagem dos serviços contratados.

O PDAF foi criado para gerar autonomia financeira nas unidades escolares e coordenações regionais de ensino (CREs), nos termos do projeto político-pedagógico e planos de trabalho de cada uma. Ele pode ser utilizado em serviços como: aquisição de materiais de consumo; na contratação de serviços de pessoa física ou pessoa jurídica, para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, nas instalações físicas do prédio; pagamento de despesas com água e esgoto, entre outros.

 

Com informações da Agência Brasília

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