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Brasília

Erro interno do MPDFT pode ter prejudicado atuação no caso “Na Praia”

Dentro do órgão de acusação, um equívoco administrativo chegou a retirar a promotora titular da causa

Lucas Valença

09/08/2019 12h13

Na Praia 2019 – Denny Denan. Foto: Shodo Yassunaga/ Jornal de Brasília

Lucas Valença
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Um erro interno do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) durante a distribuição dos processos pode ter afetado a atuação do órgão no caso envolvendo a festividade “Na Praia”. O advogado dos produtores da R2 Produções, Fabrício Rodovalho, responsável pelo evento, entrou com um pedido de liminar ontem para que os shows pudessem ocorrer. Dentro do órgão de acusação, um equívoco administrativo chegou a retirar a promotora titular da causa.

A promotora responsável pelo caso, Marilda Fontinele, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), se viu prejudicada por um erro interno. O pedido de liminar chegou a ser enviado à Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema), mesmo sendo a 4ª Prourb responsável pelos processos envolvendo a festividade. “Me causou espécie a distribuição do processo judicial para outra promotoria que não atuava no feito”, afirmou a titular.

Ela conta que durante toda a confusão judicial de ontem, ficou esperando o ajuizamento do pedido de liminar feito pela defesa. Quando se deparou, o próprio MP já havia se manifestado e a juíza substituta Simone Pena decidido. “Foi um prejuízo muito grande à atuação do MP”, entendeu.

Marilda Fontinele ressaltou que há um alinhamento interno com o titular da Prodema, promotor Roberto Carlos Batista, para que as reclamações que cheguem ao conhecimento do colega fossem enviados à promotoria vizinha. Só que, desta vez, a Prodema não contava com o seu titular e o promotor substituto não tinha conhecimento do acordo.

A titular diz não se ressentir da decisão judicial, mas do “equívoco administrativo” que, segundo ela, “custou um alto preço”, já que o promotor natural acabou sendo exluído da causa. “Era justamente a hora de eu defender judicialmente a tese que eu já vinha defendendo extrajudicialmente”, lamentou.

Conforme determinação do Tribunal de Justiça, a decisão da juíza substituta, que mantém a programação dos show no complexo “Na Praia”, vigora até a terça-feira (13).

Quando o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) atuou embargando o evento festivo, o fez seguindo recomendação da 4ª Prourb.

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