Menu
Brasília

Empresas de ônibus têm que enviar, após crimes, imagens das câmeras em até 24 horas

A regra é se antecipar e oferecer imagens que possam servir de provas nas investigações e condenações dos criminosos

Aline Rocha

05/12/2019 13h16

Foto: André Borges/Agência Brasília

Da Redação
[email protected]

As empresas do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal deverão, a partir de agora, encaminhar imagens das câmeras de segurança de todo crime que ocorrer dentro dos coletivos para as delegacias de polícias no prazo de até 24 horas, contando a partir do momento em que ocorreu o fato. Estabelecida pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), a regra foi publicada pela Portaria 96/2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de ontem (4). 

A Semob tem como objetivo facilitar o trabalho da Polícia Civil nas investigações dos crimes que acontecem nos transportes públicos e inibir a prática de assaltos, furtos e assédios nos ônibus. A regra é se antecipar e oferecer imagens que possam servir de provas nas investigações e condenações dos criminosos. 

A nova regra permite que identidades dos cobradores e motoristas dos veículos sejam preservadas e possibilita que a Polícia Civil consiga traças o perfil dos criminosos, ajudando a identificar os meios de atuação e os autores reincidentes. 

Além de encaminhar as imagens das ocorrências criminais às delegacias, as empresas também deverão enviar, semanalmente, todas as imagens para a Semob. O objetivo é resguardar as imagens que possam servir de provas em investigações futuras.

A medida também vai ajudar a Semob a fiscalizar se os sistemas de câmeras internas dos ônibus estão funcionando. Todas as operadoras do Transporte Público Coletivo do DF estão obrigadas a manter o sistema de monitoramento por câmeras.

 

Com informações da Agência Brasília

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado