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Brasília

Empresa aérea é condenada a indenizar padrinho que perdeu casamento

Arquivo Geral

05/10/2018 10h28

Myke Sena/Jornal de Brasília.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma empresa aérea a pagar R$ 5 mil em danos morais a um padrinho que perdeu o casamento por atraso em trecho da viagem.  O rapaz não conseguiu participar da cerimônia e deve ser indenizado.

Segundo o TJDFT, a viagem frustrada seria de Brasília para Juazeiro do Norte (CE), em 13 de Janeiro deste ano. A previsão de decolagem era 17h30 a festividade estava marcada para o dia seguinte, às 8h30, mas ele não conseguiu chegar.

A vítima se deu conta do atraso após a realização do check-in no Aeroporto Internacional de Brasília. Naquele momento, constatou que o primeiro voo, uma escala a São Paulo, não sairia no horário. Logo, o rapaz decidiu não embarcar, uma vez que não lhe foi ofertada realocação em outro voo que pudesse continuar a viagem até o destino final.

Feito isso, o Juiz concluiu que “sendo insuficiente para os procedimentos de conexão o intervalo definido pela companhia aérea, está plenamente justificada a desistência de embarque do turista e, caracterizada a falha na prestação do serviço, demonstrado ser caso de indenização por danos morais”.

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