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Brasília

Em decreto, Ibaneis mantém aulas suspensas, mas autoriza shoppings

O documento prevê a volta de alunos de medicina ao estágio obrigatório, ou seja, internato, para ajudar no combate a pandemia de coronavírus

Redação Jornal de Brasília

22/05/2020 19h47

Atualizada 23/05/2020 9h45

O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou, na noite desta sexta-feira (22) novo decreto onde prevê a volta de Shoppings Centers na semana que vem e manteve as aulas suspensas. O Decreto entrará em vigor na próxima terça-feira, dia 26. 

No Decreto fica definido que as aulas em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, no âmbito do Distrito Federal seguem suspensas. E define que as unidades escolares da rede privada de ensino do Distrito Federal poderão adotar a antecipação do recesso ou férias escolares, a critério de cada unidade.

Entretanto, o documento prevê a  volta de alunos de medicina ao Estágio Obrigatório, ou seja, internato, para ajudar no combate a pandemia de coronavírus.

Já os Shoppings centers e centros comerciais ficam autorizados a funcionar das 13 às 21 horas, a partir do dia 27 de maio de 2020 desde que cumpram algumas determinações de segurança. 

Para se manter abertos os shoppings precisarão garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel a todos os colaboradores, realizar o teste de coronavírus nos funcionários quinzenalmente e manter fechadas as áreas de recreação e brinquedoteca. 

Além disso, as praças de alimentação seguirão fechadas para consumo no local. Apenas serviços de Delivery estão permitidos. 

Será preciso também medir a temperatura dos clientes quando os mesmos chegarem aos locais. 

Os provadores de roupa também estão proibidos. 

O Documento ainda recomenda que “a circulação de pessoas idosas, crianças, gestantes e com comorbidade se limite às necessidades imediatas de alimentação e saúde”. 

Comércio aberto 

O Documento também autoriza a reabertura do comércio em geral, mas continua vedada a comercialização e consumo de insumos alimentícios no local do comércio. 

Mas para se manter aberto os comércios também precisam se adequar. Garantindo distância mínima de dois metros entre as pessoas, o uso de EPIs por parte dos funcionários, que devem trabalhar em modelo de escalas. 

Está vedada a volta ao trabalho de funcionários que fazem parte do grupo de risco – idosos, gestantes e pessoas com comorbidades.

Será obrigatório também disponibilizar Álcool em Gel 70% para clientes, aferir temperatura dos consumidores e usar máscara, referente a decreto válido desde o dia 30 de abril.

Segue fechado

Algumas atividades seguem fechadas por conta da pandemia como determina o Decreto. 

Entre elas, a realização de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade
esportiva, teatros e cinemas, com exceção do cine drive-in, o funcionamento de academias, boates, museus e Zoológico. 

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