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Brasília

Em decisão inédita, comissão aprova adoção de criança indiana por casal do DF

Arquivo Geral

04/08/2018 15h40

Creche no Distrito Federal. Foto: João Stangherlin/Jornal de Brasília

Um casal do Distrito Federal foi habilitado a adotar uma criança indiana, na faixa etária de um a quatro anos de idade. É a primeira vez que a Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA) do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) analisa pedido dessa natureza. Comumente são casais estrangeiros que se habilitam para adotar crianças e adolescentes brasileiros. Por unanimidade de votos, o pedido foi acolhido pelos membros da comissão.

O casal não tem filhos e já foi habilitado na capital para adoção nacional em 2017, um dos pré-requisitos para solicitar a habilitação internacional. Para o deferimento do pedido, a comissão levou em conta os pareceres favoráveis da equipe técnica, a manifestação do Ministério Público e o relatório da representante da Ordem dos Advogados do Brasil. A conclusão é de que os requerentes reúnem requisitos legais e condições sociais, emocionais e psicológicas adequadas para o exercício da maternidade e da paternidade adotivas.

“Assim, a adoção, seja ela feita por brasileiros, seja por estrangeiros, tem a mesma finalidade: a colocação de uma criança abandonada em uma família, a fim de se tornar uma pessoa com capacidade de amar e ser amada. Na adoção, o que se privilegia é o interesse da criança”, assinalou a advogada Liliana em seu relatório.

Legislação e acompanhamento
A Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), exercida pelo Ministério da Justiça, é órgão federal que tem como competência a cooperação jurídica com as autoridades centrais estrangeiras para adoção internacional. No presente caso, o trâmite legal da documentação será operacionalizado pelas autoridades centrais do Brasil e da Índia, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção de Haia, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, da qual os dois países são signatários. Além dos parâmetros estabelecidos pela Convenção de Haia, o procedimento seguirá a legislação da Índia.

Caso a adoção pretendida seja exitosa, a CDJA fará o acompanhamento pós-adotivo, com visitas domiciliares à família, para elaboração de estudos técnicos a serem encaminhados, periodicamente, à autoridade central da Índia, por dois anos.

Consulado Americano quer conhecer trabalho
O Consulado Americano irá ao Tribunal de Justiça do DF em 19 de setembro, a fim de conhecer o funcionamento da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA).  Para o juiz titular da Vara da Infância, Renato Rodovalho Scussel, a aproximação é benéfica, pois ainda existem muitas crianças e adolescentes cadastrados para adoção que não constituem o perfil desejado pelas famílias brasileiras, e que poderiam ser acolhidos por uma família estrangeira.

 

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