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Brasília

Em acordo com TJDFT, GDF define pagamento de R$ 500 milhões de precatórios

Também ficou determinada a quitação da dívida no valor mínimo mensal de 1,5% da Receita Corrente Líquida

Redação Jornal de Brasília

07/06/2019 16h26

Da Redação
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Na manhã desta sexta-feira (7) o Presidente do TJDFT, desembargador Romão C. Oliveira, e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinaram o Plano de Pagamentos de Precatórios do Ano de 2019. Foi negociado o pagamento de R$ 500 milhões de precatórios devidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Também ficou determinada a quitação da dívida no valor mínimo mensal de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Na ocasião, o Presidente do TJDFT registrou que a assinatura do Plano de Pagamentos de Precatórios significa “o compromisso de que o Tribunal de Justiça continuará cumprindo o seu papel, entregando a cada um o que é seu”.

O governador lembrou que o GDF estava sendo cobrado desde o ano passado pelo Tribunal em relação aos pagamentos dos precatórios e RPVs. Assim, agradeceu ao Presidente do TJDFT e a toda a diretoria do Tribunal pela colaboração para se chegar a esse acordo, destacando que se trata de processos transitados em julgado e já avaliados pelo Tribunal. Disse que o DF vai cumprir o pagamento, que é uma maneira de se distribuir renda através da Justiça, o que beneficia a sociedade. “Estamos cumprindo nosso dever democrático de respeitar as instituições e o respeito ao Tribunal de Justiça é algo que vou carregar para sempre, como advogado que fui durante vinte e cinco anos”. E acrescentou, “agora, como governador, deixei bem claro ao desembargador Romão que quero cada vez mais ser parceiro do TJDFT”.

O GDF vinha atrasando esse tipo de pagamento na gestão anterior, quando quitou cerca de R$ 400 milhões em 2018, sendo R$ 300 milhões retirados dos depósitos judiciais, o que gerou um endividamento ainda maior. De acordo com o governador Ibaneis Rocha, há um esforço da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão e da Procuradoria do DF para não aumentar o endividamento do GDF, e quitá-lo com recursos que, oriundos da Fonte 100, podendo ser empregados livremente pelo Executivo, pois não têm vinculação específica.

O que são precatórios?

Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado.

Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão, condenando o ente federativo a indenizá-lo, o juiz expede um documento, nos moldes de ofício endereçado ao Presidente do TJDFT, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.

Após o recebimento do pedido, o Presidente do TJDFT autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.

A requisição é materializada em documento encaminhado pelo Presidente do Tribunal ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e realizar o repasse de recursos para pagamento.

As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que realiza o pagamento aos credores segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório, uma espécie de fila organizada.

Benefícios

Segundo com o governador, houve uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para extinção da Vara de Precatórios do DF e a liquidação de toda dívida. Com os cofres públicos em dificuldade, a preocupação era a possibilidade de um atraso ainda maior, caso o tribunal não tivesse acordado o parcelamento da dívida.

“Na minha visão, [esse é um acordo de pagamento que] beneficia muito a sociedade, pois é dinheiro para pessoas que precisam e que estão há muito tempo aguardando”, avalia o governador Ibaneis Rocha. “Coloca-se dinheiro na cidade para circular”.

Todos os precatórios serão pagos pelo GDF em processos transitados e julgados, avaliados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Precatórios. O governo Ibaneis já vinha fazendo o pagamento desde o começo deste ano.

Com informações da Agência Brasília e TJDFT.

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