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Brasília

Eles procuram quem os adote

Portaria da Secretaria de Agricultura regulamenta critérios para adoção de animais de grande porte. Interessados têm benefícios e certificado de Amigo do Animal

Olavo David Neto

06/10/2020 7h44

Animais de grande porte vão para adoção

Vacas, cavalos e bois só poderão ser adotados por indivíduos cadastrados junto à Secretaria de Agricultura

A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) achou uma alternativa para animais de grande porte apreendidos Distrito Federal. A partir de ontem, com a publicação da Portaria nº 52, a pasta regulamentou a doação dos bichos confiscados por proibição de uso, transporte ilegal e outras irregularidades. Vacas, cavalos e bois só poderão ser adotados por indivíduos cadastrados junto à pasta, e apenas depois da expiração do prazo legal para devolução.

Os interessados devem protocolar registo na Gerência de Apreensão de Animais da Seagri, à qual cabe a criação de uma espécie de banco de dados, com datas de vencimentos para as autorizações. Para constar entre candidatos, deve-se apresentar uma autodeclaração de posse dum “local adequado e seguro para abrigo do animal”, além de não ter animal apreendido e deixado à própria sorte, não possuir histórico de maus tratos de animais. Na ficha de inscrição serão pedidos documentos de identificação para pessoas físicas ou jurídicas.

A Administração terá até 60 dias para análise da documentação, e o candidato será avisado sobre o resultado assim que possível, assim como a disponibilidade de animais para adoção. Não há possibilidade de escola entre os bichos, já que foi estipulado pela Portaria um sistema automático, por ordem de chegada, independente de “espécie, raça, pelgagem, sexo, escore corporal ou deficiência física”.

Acesso a fundo

Além de salvar uma vida e permitir melhores tratos ao animal, quem adotar um bicho terá acesso ao Fundo de Desenvolvimento Rural, caso seja produtor da área; quatro assistências veterinárias por animal no primeiro ano; e ao certificado Amigo do Animal, disponibilizado pela Seagri e passível de utilização em campanhas publicitárias. O selo será dado também a pessoas físicas que colaborem com o acolhimento dos bichos com doações de comidas e produtos de higiene.

Quem for convidado à adoção e se negar a receber o animal volta ao final da fila. Uma segunda negativa cessa por absoluto o cadastro junto à Seagri. A relação dos interessados aptos será divulgada no portal da secretaria. Ainda não há prazo para a elaboração dos cadastros e certificados, mas o formulário já está disponível no Diário Oficial, e será disponibilizada em breve no portal da secretaria.

Responsabilidade

A Portaria da Seagri reforça em alguns pontos a inviolabilidade da doação. Uma vez adotado, o animal de grande porte se torna responsabilidade perpétua de quem o receber, sendo proibida a venda – além, claro, de maus tratos. Também não é permitida a revogação do Termo de Doação. A iniciativa é uma resolução a um problema anunciado desde 2016, mas concretizado apenas no ano passado. Com a aprovação da Lei 5.756, foi estipulado prazo de três anos para adaptação na sociedade à proibição de veículo com tração animal, como carroças, no DF.

Desde o início de 2019, o que se tem observado é uma migração dos trabalhadores da área às regiões administrativas mais afastadas do Plano Piloto, onde a fiscalização é mais rígida. Além disso, a estadia dos bichos nos depósitos é onerosa. Uma solução rápida e nada prática foi discutida no início do ano: abate para animais abandonados. Agora, com a adoção por parte de cuidadores pré-cadastrados, há uma saída para os grandes bichos.

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