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Brasília

Dois são condenados após esfaquearem homem

Hércules foi condenado a oito anos de reclusão em regime semiaberto e Renato foi condenado a 16 anos em regime fechado

Aline Rocha

02/09/2019 17h55

Da Redação
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De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Hércules Thunder Lopes dos Santos e Renato Cruz de Souza por assassinarem Maycon Greyson dos Santos a facadas. 

Hércules foi condenado a oito anos de reclusão em regime semiaberto e Renato foi condenado a 16 anos em regime fechado. De acordo com os autos, horas antes do crime (26/09/2019), Maycon e sua companheira estavam em um bar em Taguatinga Sul quando tiveram uma discussão. A companheira de Maycon, irmã de Hércules, se sentiu mal enquanto discutiam e foi levada para o hospital. 

Após receber alta, Maycon voltou para o local com a companheira e, assim que desceu do veículo, foi esfaqueado por Hércules. Maycon conseguiu fugir por um instante mas foi perseguido por Hércules e o padrasto, Renato, que continuaram o acertando com golpes de faca até a morte. 

Para o Ministério Público do DF, o crime foi praticado por motivo torpe, consistente em vingança, haja vista que os réus não se conformaram com o fato de a vítima ter discutido com sua companheira, irmã de Hércules e filha da companheira de Renato.

O crime foi praticado de forma a dificultar a defesa da vítima, a qual, desarmada, foi atacada de surpresa no momento em que descia de um veículo, sem motivos para esperar as agressões. O crime teria sido praticado ainda por meio cruel, uma vez que os acusados aumentaram inutilmente o sofrimento da vítima, pois, além dos ferimentos letais, a atingiram em locais do corpo de difícil letalidade, inclusive decepando um de seus dedos da mão.

No julgamento, a defesa de Hércules sustentou as teses de absolvição por legítima defesa e clemência e, em segundo plano, requereu o homicídio privilegiado e a exclusão das qualificadoras. A defesa de Renato sustentou as teses de negativa de autoria e, caso não fosse atendida, pediu a absolvição por legítima defesa, homicídio privilegiado e desclassificação para lesão corporal seguida de morte.

Os jurados, em relação ao réu Hércules, admitiram a qualificadora de crime praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e a figura do homicídio privilegiado, de ter o réu agido sob o domínio de violenta emoção, restando prejudicada a votação do quesito referente à qualificadora do motivo torpe. No entanto, não admitiram a qualificadora de crime praticado com emprego de meio cruel.

Quanto ao acusado Renato, os jurados reconheceram a materialidade, a autoria, não admitiram a figura da desclassificação, não absolveram o réu, não admitiram a figura do homicídio privilegiado e admitiram as qualificadoras do motivo torpe, de ter sido o crime praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel.

Assim, conforme a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou Hércules por participação em homicídio, praticado sob o domínio de violenta emoção, qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 1º e § 2º , inciso IV, c/c art. 29, todos do Código Penal) e Renato por participação em homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel (art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c art. 29, todos do Código Penal).

 

Com informações de TJDFT

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