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Brasília

Dois acusados de mortes em Sobradinho têm prisão preventiva decretada

O terceiro autuado, Luiz Henrique Cruz Costa, teve a liberdade provisória concedida, uma vez que não havia provas para prisão preventiva

Redação Jornal de Brasília

03/02/2020 18h31

Nesta segunda-feira (3) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal converteu em preventiva a prisão em flagrante de Luís Fernando Vicente de Carvalho e Wanderson Ferreira de Assis, autuados pela morte de quatro pessoas em um acampamento na região de Sobradinho. O terceiro autuado, Luiz Henrique Cruz Costa, teve a liberdade provisória concedida, uma vez que não havia provas para prisão preventiva. A audiência de custódia ocorreu na manhã desta segunda-feira, 3/2. A decisão é da juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia do TJDFT. 

Os autuados foram presos pelas práticas, em tese, de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e de roubo seguido de morte. Os crimes estão previstos nos artigos 121, §2º, IV com art. 14, II; e 157, §3º, II, do Código Penal. Ao decidir, a magistrada destacou que, com base nas informações que instruem o auto de prisão em flagrante, há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação aos acusados Luís Fernando e Wanderson Ferreira.

Além disso, os fatos, de acordo com a julgadora, “revestem-se de especial gravidade (gravidade concreta)”. Consta no auto de prisão em flagrante que os dois acusados teriam aberto fogo no acampamento, o que ocasionou a morte de quatro pessoas. Os acusados teriam ainda colocado em risco a vida dos moradores do local, inclusive crianças, e subtraído o veículo de uma das vítimas para realizar a fuga.

A magistrada registrou ainda que Luís Fernando possui condenação definitiva pela prática de outros delitos e que Wanderson já respondeu por prática de delito de posse ilegal de arma de fogo. “Tudo isso conduz à inevitável conclusão de que em liberdade encontrarão estímulos à prática de novas infrações penais (…). Tenho por imprescindível a segregação cautelar do autuado para evitar a reiteração delitiva e, com isso, acautelar a ordem pública, evitando também que venha a atrapalhar a instrução processual”, pontuou.

Quanto ao acusado Luiz Henrique Cruz Costa, a julgadora decidiu pela concessão da liberdade provisória, uma vez que não há elementos de prova para prisão preventiva. “Todas as pessoas ouvidas foram unívocas em apontar que ele teria permanecido no interior de sua residência durante todo o desenrolar dos fatos, tendo saído apenas para levar os outros dois autuados ao hospital, tendo em vista que eles estavam baleados”. O processo tramitará no Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho.

Com informações do TJDFT. 

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