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Brasília

Documento ID Jovem garante desconto e até gratuidade em viagens interestaduais; entenda

ID Jovem é a identidade que garante acesso gratuito ou de custo de 50% para jovens entre 15 e 29 anos em eventos culturais, artísticos, esportivos e em transportes interestaduais

Agência UniCeub

29/10/2019 17h48

Por Evellyn Luchetta 
Jornal de Brasília/Agência UniCEUB

A universitária Pabline Oliveira fazia diariamente o trajeto entre Formosa (GO), onde morava, e Brasília (DF), onde estuda. O preço regular da passagem é R$ 36 (ida e volta). No entanto, o que fez diferença para ela foi a utilização do documento de identidade ID Jovem, que garante descontos ou abona o valor integralmente. Da mesma forma, o estudante Bernardo Vieira utiliza para diferentes fins, mas principalmente para viajar de Formosa, onde mora, para cidades brasileiras onde há congressos estudantis.  Ele diz que foi muito simples fazer a identidade, mas aponta problemas. “O problema que tive foi com as empresas dos ônibus. Muitas vezes, falavam que não tinha mais passagem de 100% (gratuidade), somente de 50% (de desconto). Na hora do embarque, eu notava que não existia passageiros do Id Jovem, mas denunciei na ANTT  (Agência Nacional de Transportes Terrestres). No meu caso o problema foi resolvido”, afirma o estudante.

ID Jovem é a identidade que garante acesso gratuito ou de custo de 50% para jovens entre 15 e 29 anos em eventos culturais, artísticos, esportivos e em transportes interestaduais, fruto do decreto 8.537/2015. A exigência é ter renda mensal de até dois salários mínimos. Bernardo Vieira garante que não foi difícil ter acesso à identidade. “Foi bem tranquilo pois eu já tinha cadastro no Cras (Centro de Referência de Assistência Social) por já ter recebido Bolsa Família. Só fiz o cadastro pelo aplicativo e demorou  35 dias para liberar”.  Para Pabline Oliveira, um problema é que empresas nem sempre seguem o que está previsto como benefício.  “O maior defeito são as empresas enxergarem isso como um favor e não como um direito. Algumas empresas dificultam o máximo possível a retirada da passagem. Mesmo com a reclamação na ouvidoria das empresas, isso não foi resolvido”. Ela destaca que houve descumprimento da lei por parte de empresas que aceitam o Id Jovem. “No trajeto que eu faço, ambas determinam o horário de retirada da passagem sendo que, na lei, eu posso retirar com até 30 dias de antecedência. Isso prejudica muito”.

Contudo, os jovens também dizem gostar e aprovar o projeto que existe desde 2016. “A acessibilidade do documento por meio virtual facilita bastante”, pontua o estudante Bernardo Vieira.  “O baixo custo da viagem é o melhor, pois muitas pessoas não podem arcar e a identidade é essencial”, afirma a usuária da identidade Pabline Oliveira.

Como adquirir

É necessário estar inscrito no cadastro único do governo federal, ter renda de até dois salários mínimos e saber seu número do NIS (Número de Identificação social), entrar no site ou aplicativo do programa e preencher os dados. A identidade tem 30 dias válidos e é preciso fazer a revalidação a cada mês. Para utilizar, basta apresentar a identidade que fica no aplicativo pelo smartfone no posto de vendas, ou mesmo imprimir para mostrar no guichê da empresa.

Nos ônibus, a possibilidade de uso da identidade é dividida em duas vagas gratuitas e outras duas poltronas com 50% de desconto na passagem que só devem ser usadas caso as vagas gratuitas tenham acabado. O bilhete deve ser solicitado com, no mínimo, três horas de antecedência do horário de embarque.

“Existem empresas que não permitem mais de duas viagens no mês (ida e volta no caso) o que acho equivocado, visto que nas regras de uso, no geral, não se fala em limite de viagens”, afirma a estudante Stephane Hinelli, que constantemente usa o ID jovem para fazer o trajeto entre Goiânia e Formosa. ”Contudo, gosto muito do benefício para fazer viagens interestaduais”.

Problemas com Empresas

A ouvidoria da empresa é o caminho mais rápido para a defesa do usuário diante das eventuais irregularidades das empresas privadas. Caso o problema seja constatado, está prevista a aplicação de multa nas empresas que cometem infração, conforme estabelecido no art. 1º, inciso III, alíneas “m” e “n” da Resolução ANTT nº 233/03. A multa pela recusa em fornecer o benefício tem valor de R$5.749,62.

A ANTT destaca que as reclamações podem ser dirigidas ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da transportadora e, caso o problema não seja solucionado, a reclamação poderá ser realizada junto à Ouvidoria da ANTT, por meio do telefone 166, pelo endereço eletrônico [email protected], ou ainda na sala da ANTT nos principais terminais rodoviários do país”. Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário é orientado a solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa. “Todas as denúncias que chegam pela Ouvidoria ANTT são apuradas”, garante.

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