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Brasília

DF não precisa mais custear sepultamento de vítimas de violência

Arquivo Geral

28/05/2008 0h00

O Distrito Federal não está mais obrigado a custear sepultamentos de vítimas de violência. O Conselho Especial declarou a inconstitucionalidade da lei que previu os enterros às custas do Estado. Para os Desembargadores, viagra trata-se de responsabilidade civil, matéria de competência da União. O julgamento ocorreu durante a sessão de julgamento desta terça-feira, 27/5, e teve conclusão unânime.

A Lei Distrital 3.339/2004 teve projeto do deputado João de Deus. Em seis artigos, a norma assegurava o sepultamento das vítimas de violência urbana e rural, de omissão de socorro e de erros médicos ocorridos em hospitais públicos. Se a morte ocorresse em hospital privado, a instituição deveria arcar com as despesas do enterro.

O Conselho Especial acolheu a tese de inconstitucionalidade material. De acordo com os Desembargadores, a matéria é de Direito Civil, de competência privativa da União, conforme artigo 22 da Constituição de 88. As mortes decorrentes de violência, omissão de socorro e erro médico são considerados eventos que ocorrem no âmbito privado; e responsabilizar alguém por isso é tratar de responsabilidade civil.

Os Desembargadores também não concordaram com a previsão de custeio por parte do Estado em todas as circunstâncias. Segundo entendimento adotado pelo TJDFT, existem as hipóteses de caso fortuito ou força maior e também de culpa exclusiva da vítima, em que o Estado se isenta da responsabilidade.


 

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