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Brasília

DF é condenado a pagar criança que sofreu traumatismo craniano

A criança cursava o 3º ano do ensino fundamental de uma escola pública. Em atividade recreativa, proposta pela professora, a vítima pendurou-se em uma das traves de futebol do colégio que caiu sobre sua cabeça

Marcus Eduardo Pereira

30/08/2019 19h08

Atualizada 31/08/2019 1h09

A juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT condenou o GDF, nesta sexta-feira (30/08), a pagar um aluno de escola pública que sofreu acidente na quadra de esportes na Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação da 907 Sul.

Depois de ter sido atingido na cabeça por uma barra de ferro, o estudante teve traumatismo no crânio e perdeu a audição de um dos ouvidos.

A criança cursava o 3º ano do ensino fundamental. Segundo sua mãe, o filho estava, na ocasião, em atividade recreativa, proposta pela professora, e pendurou-se em uma das traves de futebol do colégio que caiu sobre sua cabeça, provocando um corte que deixou à mostra parte da massa encefálica.

A direção da escola, ainda segundo a mãe, ajudou no deslocamento do aluno ao Hospital de Base do Distrito Federal, onde recebeu os cuidados médicos e foi submetido à cirurgia.

“Por causa do acidente, ele ficou surdo de um dos ouvidos e com uma cicatriz enorme na cabeça”, explicou.

O Distrito Federal, em contestação, declarou não haver relação entre o acidente e a atuação do Estado e alegou que não há comprovação da perda da audição do autor nem do dano estético sofrido.

Pelas provas apresentadas aos autos, a magistrada constatou que a trave de futebol da escola não estava fixada ao solo e registrou que não há dúvidas sobre as circunstâncias do acidente. “A situação evidencia a omissão concreta do ente estatal em seu dever de guarda e vigilância”, frisou.

Em seu julgamento, a juíza também ressaltou ser dever do Distrito Federal responder pelos prejuízos causados, pois o evento ocorreu dentro de um ambiente público, no momento em que o estudante estava sob a custódia do Estado. Foi destacada, ainda, na sentença, a existência de traumas psicológicos no aluno, descrita em relatório escolar, tendo em vista que o requerente demonstra vergonha e baixa autoestima por causa deficiência auditiva.

“Desse modo, há de se reconhecer que o acidente afetou a integridade física e psicológica do requerente, sendo cabível a recomposição do dano por meio de indenização”, concluiu a magistrada.

O Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 15 mil a título de compensação pelos danos morais sofridos. Ainda cabe recurso da sentença.

Com informações do TJDFT

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