Menu
Brasília

DF é condenado a indenizar companheira de detento por morte em presídio

De acordo com a autora da ação, seu companheiro vinha sendo perseguido e ameaçado dentro da penitenciária e veio a óbito durante uma briga em que foi alvo de outros dez presidiários

Redação Jornal de Brasília

04/07/2019 17h22

Imagens internas do presídio

Da Redação
[email protected]

O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais à companheira de um detento morto dentro do Centro de Detenção Provisória do Distrito Federal – CDP/DF. De acordo com a autora da ação, seu companheiro vinha sendo perseguido e ameaçado dentro da penitenciária e veio a óbito durante uma briga em que foi alvo de outros dez presidiários. 

A requerente contou, ainda, que, segundo o representante da penitenciária, os agentes carcerários só viram a discussão quando o detento já estava “sem vida, amarrado e com um pano na boca”. Na certidão de óbito, a causa da morte foi descrita por “choque hipovolêmico, traumatismo abdominal e ação de instrumento contundente”. 

O Distrito Federal contestou o pedido da autora, uma vez que não está caracterizada, nos autos, a sua união estável com o presidiário. Defendeu não existir qualquer omissão da parte do Estado, pois não havia evidência de que o detento corria risco de morte, o que descarta a reparação por omissão de segurança. 

O juiz substituto, ao analisar o caso, identificou, nos autos, procuração legal, outorgada pelo falecido à autora, com declaração de união estável entre as partes. Também verificou constar no processo cartas, escritas de próprio punho, enviadas pelo falecido à autora e sua filha, além de depoimentos orais que atestaram a existência do vínculo afetivo. 

Com relação ao homicídio, o magistrado relatou que os documentos oferecidos comprovam o fato e não deixam dúvidas de que o companheiro da autora foi assassinado dentro do centro de detenção, quando estava sob responsabilidade estatal. Ao final do julgamento, o magistrado destacou que “a Constituição Federal diz que é dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral”. O Distrito Federal foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais à autora. 

Com informações do TJDFT. 

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado