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Brasília

Detran-DF terá que indenizar motorista por renovação fraudulenta de CNH

O Detran foi condenado a pagar R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 206,81 por danos materiais.

Redação Jornal de Brasília

03/03/2020 20h01

Foto: Reprodução

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), terá que indenizar um motorista por renovar sua carteira de habilitação de forma fraudulenta e entregá-la a terceiro. 

Segundo a vítima, em junho de 2018, o Detran-DF emitiu e entregou sua CNH a um membro de quadrilha de estelionatários. Além disso, no novo  documento, foram substituídas a foto e a assinatura, pela do terceiro. 

Com a CNH falsa o estelionatário fez empréstimos, comprou veículos, abriu cintas bancárias e cometeu até uma tentativa de extorsão. 

Com isso, o autor pede a correção dos dados e indenização por danos morais. 

Entretanto, o Detran se defendeu e explicou que não possui responsabilidade sobre o fato, e que esta é inteiramente do estelionatário. 

Mesmo assim o magistrado destacou que houve omissão estatal e que “a falta de cuidado de seus prepostos possibilitou a emissão fraudulenta de documento (CNH), beneficiando estelionatário”. O Detran foi condenado a pagar R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 206,81 por danos materiais. O Detran terá ainda que fazer a correção dos dados cadastrais do autor com retorno à situação anterior à emissão da CNH fraudada.

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