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Brasília

Na mira do Detran: Departamento divulga orientações para uso de patinetes compartilhados

Arquivo Geral

07/05/2019 17h10

Entre as disposições estão indicações para velocidade máxima e local para uso específico

Os patinetes coletivos estão ganhando cada vez mais espaço nas ruas da capital, e exatamente por isso, já chamou a atenção dos órgãos que regulamentam o trânsito da cidade. Nesta terça-feira (7/5), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) — em associação com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e a Polícia Militar (PMDF) — apresentou um conjunto de orientações em relação ao uso dos patinetes.

Ainda não se trata de um conjunto de normas com valor de lei — em que ocorrem punições — mas já apontam para disposições que regerão o uso dos objetos. Dentre tais orientações, 10 no total, estão até velocidade máxima que o usuário poderá empreender em diversas situações e inclusive onde será liberado o uso dos patinetes.

A principal regra aponta a proibição do uso em pistas de rolagem (ao lado dos carros) pelos patinetes, sendo que em áreas com circulação de pedestre, o usuário não pode ultrapassar a velocidade seis km/h. Em ciclovias e áreas de rolamento próprio, o usuário pode chegar até 20 km/h.

Confira na íntegra as orientações:

  1. De acordo com a legislação vigente, a circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas. Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento, em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores.
  1. Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar as passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura.
  1. Entende-se como área de circulação de pedestres, as calçadas, passarelas, quadras, praças, passagens subterrâneas, ou outras áreas que não ocorra a circulação de veículos automotores. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 06 km/h.
  1. Considera-se ciclovia, via com pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. Já a ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 20 km/h.
  1. Antes de usar o patinete pela primeira vez, é importante manter baixa velocidade e evitar locais com muita circulação de pessoas, bicicleta ou outros patinetes.
  1. Mesmo não sendo obrigatórios, os equipamentos de proteção individual como capacetes, luvas, joelheiras e cotoveleiras usados em bicicletas também garantem a segurança para a utilização de patinetes.
  1. É importante estacionar os patinetes fora das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que o patinete não seja um obstáculo à livre circulação.
  1. Usuários que tenham consumido bebidas alcoólicas não devem andar de patinetes, uma vez que há uma necessidade de se equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de acidentes aumenta consideravelmente.
  1. O uso do patinete elétrico por menor de idade deve ser supervisionado por um adulto.  Em caso de acidente provocado por menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser responsabilizados.
  1. O uso de calçados fechados e que se firme aos pés garantem mais segurança e menor risco de lesões.

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