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Brasília

Detentos com covid-19 poderão ocupar novos prédios da Papuda

Dessa forma, a partir desta quinta-feira (9), os presos que chegarem ao Complexo Penitenciário da Papuda ficarão alojados em um desses blocos por 21 dias

Redação Jornal de Brasília

06/05/2020 16h14

Foto: Reprodução/TJDFT

Em caráter excepcional e temporário, a juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal autorizou a ocupação dos blocos 13, 14, 15 e 16 dos novos Centros de Detenção Provisória no Complexo Penitenciário da Papuda, inaugurados nesta quarta-feira (6). A ocupação deverá durar durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. 

A ocupação dos blocos deverá seguir planejamento da SESIPE, em conjunto com a SSP/DF e a SES/DF, devendo ser mantida a separação física dos presos provisórios transferidos da DCCP/PCDF e daqueles oriundos das demais unidades prisionais, que tenham recebido diagnóstico positivo para a doença.

Dessa forma, a partir desta quinta-feira (9), os presos que chegarem ao Complexo Penitenciário da Papuda ficarão alojados em um desses blocos pelo prazo de 21 dias. Só então, serão transferidos para o Centro de Detenção Provisória – CDP, seguindo os protocolos determinados pelas equipes de saúde, no que tange à realização de testes diagnósticos e ao monitoramento de sintomas.

No mesmo sentido, os presos com contaminação comprovada pelo coronavírus, que estejam recolhidos no CDP, CIR, CPP, PDF-I e PDF-II, serão transferidos para os demais blocos acima mencionados, onde também cumprirão quarentena de 21 dias. Vencido esse prazo, retornarão para as unidades prisionais de origem, seguindo os protocolos determinados pelas equipes de saúde, no que tange à realização de testes diagnósticos e ao monitoramento de sintomas.

Sobre as medidas adotadas, a juíza salienta que ela se insere no bojo do que foi discutido pelo Grupo de Monitoramento Emergencial criado por este Juízo, ainda em meados do mês de março, conforme registrado em decisão proferida em 20/03/2020. “Não se trata, portanto, de ação decidida às pressas e sem planejamento, uma vez que esta não tem sido a realidade do trabalho desenvolvido por este Juízo e pelos demais órgãos do Distrito Federal que atuam no âmbito da Execução Penal, para o enfrentamento da pandemia de covid-19”, afirmou.

Inspeção sanitária

Também no dia de hoje a juíza da VEP/DF participou de inspeção sanitária determinada à SES/DF, a fim de que, com apoio da equipe de saúde do sistema prisional e da vigilância sanitária, vistoriasse o processamento, transporte, armazenamento, preparo e consumo de alimentos no sistema prisional, com propósito único de contribuir no enfrentamento da Covid-19 no referido sistema, apresentando o fluxo adequado, incluindo a qualificação dos presos classificados que fazem a distribuição de alimentos nas celas.

A magistrada também determinou a notificação das empresas responsáveis pela oferta de alimentação nas unidades prisionais, bem como das empresas terceirizadas de manutenção e limpeza, para que disponibilizem EPIs aos seus trabalhadores, em quantidade suficiente, de acordo com as informações técnicas de instrução de uso por tipo de atividade e ambiente.

 

Com informações do TJDFT 

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