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Brasília

Despacho convoca aprovados para agente de execução penal

Medida assinada pelo governador Ibaneis Rocha, apoiada pelo deputado Claudio Abrantes foi publicada no DODF e atinge mais de 2,1 mil aprovados

Redação Jornal de Brasília

28/02/2020 12h27

O governador Ibaneis Rocha publicou despacho no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) que determina que os candidatos remanescentes aprovados em concurso da Segurança Pública para o cargo de agente de execução penal de 2015 sejam convocados para as fases seguintes do certame.

A medida ocorre após diálogos junto do deputado distrital Claudio Abrantes, como representante dos aprovados e das forças de segurança, junto ao governador, e significa uma vitória para 2.113 concurseiros que aguardavam por essa decisão.

De acordo com o despacho, a medida ocorre em função da necessidade de contratação de servidores para os quadros do DF. E agora, ainda conforme a publicação, a Secretaria de Economia delegará o prosseguimento do certame, com a realização das próximas fases, à Secretaria de Segurança Pública. A pasta deverá dar andamento ao provimento de vagas e compor o cadastro de reserva.

O despacho determina ainda que ambas as secretarias tomem as providências de natureza orçamentário-financeira, tendo em vista os estágios seguintes do concurso, como o Teste de Aptidão Física (TAF), psicotécnico, vida pregressa e curso de formação.

Essas novas fases podem ser concluídas em até um ano. Já a realização de um novo concurso poderia demorar cerca de três anos, além de demandar custos maiores para os cofres públicos.

“Temos trabalhado nessa demanda, dialogado com o governador, buscado caminhos, e é com grande satisfação que, agora, colhemos frutos consistentes desse trabalho. A medida é importantíssima para os concursados, fazendo justiça aos seus esforços; à população, uma vez que reforça a segurança; e aos cofres públicos, pois representa grande economia e agilidade”, comentou Claudio Abrantes, líder do Governo na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Uma das ações que viabilizaram mais esse passo neste concurso foi a aprovação e a sanção do governador à Lei 6.488/2020, de autoria também de Claudio Abrantes. De acordo com esta lei, candidatos aprovados além do número de vagas previsto em edital não podem ser desclassificados, tanto em concursos vindouros quanto nos que estão em andamento.

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