Willian Matos
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A partir de agora, os agentes de trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) terão de desobstruir as pistas de rolamento das vias quando houver acidentes sem óbito no local. A determinação foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) nesta segunda-feira (21).
Agora, após o socorro às vítimas, os agentes do DER-DF terão de anotar os dados do acidente em relatório, como identificação das pessoas e dos veículos e descrição da colisão, além de anexar fotos. Em seguida, será necessário comunicar à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
A determinação se baseia no parágrafo 10, inciso I, art. 144 da Constituição Federal, que diz que é necessário assegurar ao cidadão “o direito à mobilidade urbana eficiente”. Considera, também, que é dever do DER-DF “promover segurança, fluidez do trânsito, mobilidade e conforto aos usuários do sistema rodoviário do Distrito Federal”.