Devido o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda, determinado no último dia 4, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) passou a unificar as informações referentes ao licenciamento anual e de propriedade dos automóveis.
Agora, todas as informações estão presentes em um único documento. Com a mudança, em caráter nacional, as informações sobre a posse e referentes ao licenciamento do veículo vão entrar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
Para essa transição, foi criada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e); com isso, nenhum órgão de trânsito do país poderá mais imprimir esses documentos.
“Nossos servidores trabalharam diuturnamente durante o período das festas de fim de ano para adequar o sistema do Detran às modificações feitas pelo Denatran”, explicou o diretor-geral, Zélio Maia. “Entendemos que a digitalização dos documentos simplifica e desburocratiza a vida do cidadão”. A previsão de emissão do novo documento é para a próxima semana.
Procedimentos
Para os veículos registrados a partir do dia 4 deste mês, o Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A autorização de transferência, que antes vinha em branco no verso do documento, agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo, momento em que ele deve solicitar a ATPV-e ao Detran, informando os dados do comprador para que a autorização seja emitida com todos os dados preenchidos e com o QR Code de segurança. Depois, é preciso levar o documento ao cartório para fazer o reconhecimento de firma, e ao Detran, para a efetivação da transferência de propriedade.
Para os veículos registrados antes de 4 de janeiro, continua valendo o CRV impresso em papel-moeda, que deve ser utilizado para transferir a propriedade. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.
Para atender as necessidades de Pessoa Jurídica, o Detran está desenvolvendo um módulo específico do Portal Serviços, onde será possível gerar o ATPV-e e o CRLV-e.
Após a quitação de todos os débitos, o CRLV-e é disponibilizado no Portal de Serviços e pelo aplicativo Detran Digital. Para fins de fiscalização, pode-se utilizar a versão em meio eletrônico ou imprimi-la em papel comum, que terá o QR Code de segurança.
As informações são da Agência Brasília