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Brasília

Defesa Civil do DF orienta comerciantes

A parceria busca orientar 167 estabelecimentos locais acerca dos cuidados necessários para evitar o contágio e disseminação do coronavírus

Redação Jornal de Brasília

25/03/2020 12h12

MIAMI, FL – MARCH 17: A voter uses hand sanitizer after voting during the Florida presidential primary as the coronavirus pandemic continues on March 17, 2020 in Miami, Florida. People are heading to the polls to vote for their Republican and Democratic choice in their parties respective primaries during the COVID-19 outbreak. Joe Raedle/Getty Images/AFP

Em apoio à Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil passa a orientar estabelecimentos comerciais e serviços de delivery. A parceria busca orientar 167 estabelecimentos locais acerca dos cuidados necessários para evitar o contágio e disseminação do coronavírus. 

A ação teve início nesta terça-feira (24) e ação faz parte da série de medidas tomadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) desde que o primeiro caso foi constatado no Distrito Federal.

Para o secretário de Segurança Pública, o delegado Anderson Torres, a medida é importante e mostra a integração entre todos os órgãos governamentais locais diante da pandemia. “Precisamos de toda atenção com estes serviços, que têm permissão para funcionamento”.

O gerente da Coordenação de Gestão de Riscos e Desastres, o subtenente Ederson José de Oliveira, diz que o apoio à Vigilância Sanitária será na orientação. “Mercados, farmácias e serviços de entrega precisam saber manusear os alimentos e a seguir as regras necessárias para que o vírus não se alastre”.

Cuidados

Caso o consumidor perceba que os cuidados não estão sendo seguidos, ele poderá ligar no telefone 162.

Durante as visitas, serão observados os cuidados abaixo, descritos pela Vigilância Sanitária

  • Se há material afixado com as orientações, conforme modelo anexo ou similar e disponibilizar em locais visíveis aos clientes, como balcões de atendimento, caixas, portas de acesso ao estabelecimento e sanitários;
  • Se possui pia para lavagem de mãos para clientes, com sabão líquido, papel toalha e lixeira disponíveis, quando couber;
  • Se fornece, em locais estratégicos, álcool gel a 70% para clientes. Para melhor eficiência do resultado é necessário espalhar o produto em toda a superfície das mãos e friccionar por 20 segundos;
  • Se os serviços de alimentação (restaurantes e lanchonetes) localizados dentro dos supermercados estão fornecendo alimento para consumo no local, pois somente é permitida a venda de marmitas e lanches pré-elaborados e embalados para serem levados para consumo domiciliar;
  • Em padarias, será verificado se estão servindo alimentos para consumo no local, o que está proibido;
  • Se os estabelecimentos estão disponibilizando mesas para clientes, o que também não pode ser disponibilizado;
  • Funcionários e colaboradores deverão estar orientados a evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento e a intensificar a higienização das mãos com água e sabão, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, usarem banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário. Deverá ter cartazes sobre a correta higienização de mãos para os funcionários e a evitar o contato físico com clientes e outros funcionários
  • As áreas de convivência de funcionários deverão estar ventiladas, assim como refeitórios e locais de descanso;
  • Utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, deverão ser lavados com água e sabão a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos;
  • Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação;Os produtos saneantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes;
  • Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;
  • Balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum deverão estar higienizados com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2%, em intervalos mínimos de 30 minutos;
  • Estabelecimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a limpeza das barras e alças com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. Disponibilizar álcool 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas;
  • Padarias e supermercados que disponham de auto-serviço de pães e similares deverão suspender este serviço, disponibilizando funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados;
  • Organizar as filas nos balcões de caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes;
  • Funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão ser afastados do trabalho, retornando somente após o término dos sintomas.

 

Com informações da Agência Brasília

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