Menu
Brasília

Decreto flexibiliza obrigatoriedade de máscara para transtornos psicossociais

Secretária de Pessoas com Deficiência nega inclusão, mas especialistas atentam para brechas na legislação

Olavo David Neto

28/05/2020 10h23

Edição extra do Diário Oficial (DODF) retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras para pessoas com transtornos psicossociais e deficiências mentais. O Decreto nº 40.831 foi redigido para alterar a legislação imposta em 23 de abril, que versa sobre a utilização dos protetores respiratórios em praças públicas e particulares do Distrito Federal. Ao artigo 1º foram acrescentados três parágrafos, que delimitam grupos cuja enfermidade é agravada pelo uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI).

O parágrafo 5º isenta “pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais” e “demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida” do uso dos equipamentos. De acordo com a secretário de Pessoas com Deficiências do DF, Roseane Estrela, a definição da norma é direta.

“A ideia do decreto não foi de isentar o uso da máscara para pessoas com depressão, mas para pessoas com deficiência intelectual, a exemplo das pessoas com autismo, que têm dificuldades sensoriais de utilizar as máscaras”, lembrou a titular da pasta. .

 Para o médico psiquiatra Luan Diego Marques, as medidas mostram uma preocupação do governo com esse grupo, mas pode gerar riscos. “Em alguns casos, o indivíduo tem dificuldade em compreender os riscos ao seu redor, e isso traz perigos como uma sensação de liberdade para circular sem proteção, que podem levar a um descuido maior”, comenta.

Assim, ressalta Marques, passa-se a conviver com o risco do parassuicídio. “É o nome que se dá à falta de preocupação, como dirigir em altas velocidades, realizar atividades perigosas. É uma desistência gradual da vida, uma espécie ‘não ligo’”, aponta o médico-psiquiatra. O profissional também ressalta que a imunidade de um organismo tomado por transtorno vive de altos e baixos. “O indivíduo come e dorme mal, sofre do processo inflamatório da própria enfermidade; tudo afeta o sistema imunológico e deixa mais vulnerável”, finaliza.

Para Roseana, porém, não há margem para interpretações. “A ideia é resguardar essas pessoas com dificuldades sensoriais, respiratórias”, aponta a secretária. “A obrigação seria um problema até maior. A orientação principal do decreto é que essas pessoas só saiam de casa realmente para o necessário”, completa. Este é, de fato, o teor do parágrafo 6º. No texto, o Executivo distrital ressalta a recomendação de isolamento social.

Ao JBr., ela fez questão de ressaltar a importância de se manter em casa o máximo possível. “Cabe principalmente ao bom senso dos familiares, dos cuidadores pensar também que o não uso da máscara expõe essas pessoas, e evitar sair de casa”, reforça. “Sair quando necessário, para um atendimento médico que não pode ser realizado em domicílio”, finalizou. Cabe lembrar que, em caso de abordagem de agentes fiscais, como indica o parágrafo 7º, os cidadãos podem apresentar relatórios especializados e atestados médicos para gozar da isenção.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado