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Brasília

Decreto deixa nítido: é obrigatório usar máscaras em condomínios

Nova publicação sobre as máscaras também permite que pessoas com deficiência intelectual não usem o equipamento

Willian Matos

27/05/2020 7h51

mascaras

Foto: Reprodução

O Governo do Distrito Federal (GDF) editou o decreto que fala sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras na capital. Agora, está nítido: também é preciso utilizar o equipamento em áreas de uso comum de condomínios residenciais e comerciais.

A alteração foi publicada em edição extra do Diário Oficial (DODF) nesta terça-feira (26). A publicação anterior deixava dúvida em relação aos condomínios. As autoridades alegavam que era, sim, obrigatório, mas o decreto não trazia essa informação.

Pessoas com deficiência

A nova publicação também fala sobre as pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais. Estas não são obrigadas a usar as máscaras, desde que andem nas ruas com um documento que comprove as doenças.

Multa

O não uso das máscaras em todos os espaços e vias públicas, no transporte público coletivo, nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais prevê multa de R$ até 2 mil. O estabelecimento que estiver com seus funcionários e demais integrantes sem máscara terá multa de até R$ 4 mil.

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