O Governo do Distrito Federal (GDF) editou o decreto que fala sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras na capital. Agora, está nítido: também é preciso utilizar o equipamento em áreas de uso comum de condomínios residenciais e comerciais.
A alteração foi publicada em edição extra do Diário Oficial (DODF) nesta terça-feira (26). A publicação anterior deixava dúvida em relação aos condomínios. As autoridades alegavam que era, sim, obrigatório, mas o decreto não trazia essa informação.
Pessoas com deficiência
A nova publicação também fala sobre as pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais. Estas não são obrigadas a usar as máscaras, desde que andem nas ruas com um documento que comprove as doenças.
Multa
O não uso das máscaras em todos os espaços e vias públicas, no transporte público coletivo, nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais prevê multa de R$ até 2 mil. O estabelecimento que estiver com seus funcionários e demais integrantes sem máscara terá multa de até R$ 4 mil.