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Brasília

Decretada a falência de rede de supermercados

Na decisão, o magistrado determinou também a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa até o encerramento da falência, salvo as exceções previstas em Lei

Marcus Eduardo Pereira

28/09/2020 19h19

No último dia 21, a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF expediu ofício , comunicando a decretação da falência da empresa Fagundes Supermercados Ltda, integrante da rede de supermercados Supermaia.

Na decisão, o magistrado determinou também a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa até o encerramento da falência, salvo as exceções previstas em Lei.

Foi determinado o bloqueio e a transferência para uma conta judicial das quantias em que possam existir de contas cadastradas em nome da falida, pelo sistema BACENJUD.

Além disso, foi decretado o bloqueio total de eventuais veículos automotores em nome da requerida pelo sistema RENAJUD e também determinada a realização de pesquisa de imóveis em nome da sociedade falida e de seus sócios, por meio do sistema ERIDF; bem como a pesquisa das declarações de bens e rendas dos últimos três exercícios, da sociedade e de seus sócios, observado o sigilo legal.

O prazo para os credores apresentarem ao Administrador Judicial as declarações e documentos justificativos de seus créditos é de 15 dias, contados do edital de publicação da sentença (art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05).

Tais declarações e documentos devem ser apresentadas ao administrador judicial nomeado na ação pela qual caberá organizar o passivo unificado do Grupo Maia.

Com informações do TJDFT

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