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Brasília

Cristiano Araújo é condenado por fraude à licitação

Justiça entendeu que Cristiano favoreceu pessoas de forma ilegal. Ex-parlamentar terá de pagar valor equivalente a três salários mínimos durante 270 dias

Willian Matos

07/08/2019 11h03

Divulgação/CLDF

Willian Matos
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O ex-deputado distrital Cristiano Araújo foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determina, também, que ele faça um pagamento de 270 dias-multa no valor equivalente a três salários mínimos vigentes à época, mais correções.

A Justiça entendeu que, entre junho e novembro de 2012, Cristiano Araújo fraudou o processo licitatório de seleção de candidatos ao Programa de Bolsas de Pesquisa – BSB – Empreendedora, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF). Ele e demais denunciados fizeram ajustes prévios para nomear nove candidatos às bolsas de forma ilegal.

À época, Cristiano era secretário de estádio de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. a FAP/DF era vinculada à pasta.

“Eleito diretamente pela população do Distrito Federal, o acusado deslocou-se para Secretaria do Executivo, onde deixou de agir em prol dos interesses dessa mesma comunidade para privilegiar integrantes de seu grupo político. Neste ponto, cabe destacar que o intento criminoso findaria por trazer vultoso prejuízo aos cofres públicos, estimado ao redor de um milhão de reais”; assim como “as circunstâncias do delito se revestem de excepcional gravidade. É que a licitação girava em torno de projeto ligado a área que já sofre forte privação de investimentos estatais (ciência, tecnologia e inovação), sendo que os parcos recursos existentes seriam desvirtuados, fragilizando ainda mais a perspectiva de desenvolvimento do país e deste DF”, definiu o juiz substituto da 3ª Vara Criminal de Brasília.

Cristiano também foi condenado na esfera cível, em julho deste ano, por improbidade administrativa em ação que apurou o mesmo caso. Na sentença, a Justiça determinou a perda do cargo ou função pública; a suspensão dos direitos políticos por quatro anos; o pagamento de multa civil no valor de 50 vezes a remuneração de seu cargo; e a proibição de contratar ou receber beneficio do Poder Público por três anos.

Ambas as sentenças não transitaram em julgado e, portanto, cabe recurso.

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