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Brasília

Criminalidade: quando uma mãe entrega o filho

Arquivo Geral

12/09/2018 7h00

Atualizada 11/09/2018 22h57

Delegado da DCA 1 – Asa Norte conversa sobre menores infratores que se entregam á policia. Foto: Myke Sena/Jornal de Brasília.

Rafaella Panceri
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Uma moradora da Vila Planalto telefonou à Polícia Militar por um motivo inusitado: pediu que o próprio filho fosse preso. Ela orientou o envio de uma viatura à casa da família porque existia um mandado de busca e apreensão contra o rapaz de 18 anos. Ele cometeu o crime de tráfico de drogas quando ainda era menor de idade e, segundo relatos dos pais à PM, causava problemas à família nos últimos meses. Eles recebiam cobrança de dívida de drogas de traficantes e, por isso, temiam pela própria segurança e pela vida do rapaz.

A PM considera o caso incomum no DF, embora, ainda na semana passada, outra mãe tenha tomado a mesma atitude. No Assentamento 26 de Setembro, uma garota se envolveu na morte da líder comunitária Elaine Monteiro, 37, durante assalto a uma lanchonete. Quando a menor chegou em casa e confessou o crime, a mãe lhe ordenou que se entregasse.

A Polícia Civil, por outro lado, chama a atenção para a falta de autoridade dos pais e destaca que, no último ano, 16% das medidas socioeducativas foram aplicadas por tráfico de drogas. O crime só fica atrás de roubo (49,87%). O balanço é da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do DF e Territórios e contabilizou 8 mil casos.

Na Vila Planalto, ao chegar à residência da família, o sargento Alexsandro Neves encontrou pai e mãe desesperados. “O rapaz fugia do mandado judicial e estava dando trabalho. Continuava envolvido com tráfico e é usuário de droga. Uma situação complicada, que envolve toda a família. O pai contou que não aguentava mais gente cobrando dívida. Conversaram, disseram que se ele não melhorasse chamariam a PM”, narra.

O pai deu as características do garoto aos militares e ele foi encontrado perto de casa, com um homem. Eles portavam maconha. “Estavam prontos para fazer uso. Quando foram abordados, não entenderam do que se tratava. Quando o coloquei na parede, ele ligou os pontos e perguntou se tinha sido a mãe”, lembra o sargento. “Em casa, ele olhou para ela e perguntou: ‘É isso mesmo, mãe?’”, completa Neves, e encerra com a fala da mulher. “Você ainda vai me agradecer. Prefiro ver um filho preso do que morto”.

O rapaz foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê internação máxima de três anos, até os 21 anos de idade. O juiz decide entre internação – e o tempo – ou liberação mediante alguma condição.

Baixa instrução

Para o delegado da DCA, Mário Henrique Garcia Jorge, casos de pais que entregam os filhos acontecem com mais frequência quando o adolescente comete o primeiro ato infracional da vida. “Foge da regra. Na maioria dos casos, os membros da família têm baixa escolaridade, baixa renda e pouca autoridade sobre os filhos. Alguns nem sabem onde eles estão e têm baixa instrução para orientar o filho. Há muitas mães jovens, já viúvas, que são profissionais informais e sem estrutura familiar alguma”, descreve.

Há casos ainda mais difíceis de encontrar — quando o próprio adolescente assume a autoria do crime e se apresenta. “O mais comum é que ele não seja o real autor. Principalmente no caso de crime contra a vida. Investigamos e acabamos descobrindo que a autoria não bate”, conta o chefe da DCA. Na delegacia, a equipe assume o papel de orientá-los. “Alguns nos ouvem, outros choram. Os que são liberados às vezes voltam para cá. Há aqueles que chegam até nós em situação de vulnerabilidade, sem ninguém por eles”, lamenta.

Saiba Mais

Após serem apreendidos, os adolescentes podem dormir na DCA e, na manhã do dia seguinte, são encaminhados pela Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP) ao Instituto de Medicina Legal (IML) para fazer exames de conjunção carnal e de lesão corporal. De lá, eles são encaminhados ao Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), vinculado à Secretaria de Estado da Criança.

Ali, assistentes sociais, psicólogos, defensores públicos, promotores de Justiça e juízes definem o destino do adolescente. Pode haver internação provisória por até 45 dias ou liberação, com a presença dos pais, mediante alguma condição.

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