As 23.383 crianças de 0 a 5 anos matriculadas nas creches conveniadas ao GDF receberão uma bolsa alimentação de R$ 150 enquanto as unidades estiverem fechadas por conta da prevenção ao novo coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) nesta terça-feira (24).
O Banco de Brasíia (BRB) produzirá os cartões e fará a entrega às famílias o mais rápido possível. A Secretaria de Educação irá informar, posteriormente, como será feita a entrega. A distribuição vai aproveitar a mesma logística testada com sucesso na entrega do Cartão Material Escolar. O BRB entregará os cartões às 14 regionais de ensino, às quais caberá montar um sistema de distribuição que evite aglomeração de pessoas.
O benefício foi calculado considerando o percentual referente ao gasto com alimentação no valor total de R$ 803,57 pago às credenciadas pelo atendimento de cada criança: em torno de 19%.
O cartão vai valer pelo período de suspensão do funcionamento das creches – a princípio, até 5 de abril. As famílias deverão utilizar o valor de cartão, preferencialmente, na compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais.
Valores dos contratos
O decreto ainda criou os meios para o pagamento da bolsa alimentos para as creches, estabelecendo que a SEE adote medidas para reduzir o valor dos contratos das creches conveniadas enquanto durar a suspensão prevista pela decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 0000254-50.2020.5.10.0007, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Brasília-DF. O valor da redução será destinado à bolsa alimentação para as crianças.
A SEE prepara uma nova circular para orientar a sua rede de escolas. As equipes técnicas da secretaria avaliam a viabilidade de ofertar ensino a distância para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio, enquanto trabalham em cenários de reposição dos dias letivos com aulas suspensas.
As medidas ainda estão em estudo e serão divulgadas em momento oportuno, após a decisão do governador sobre a possibilidade de prorrogar ainda mais o período. Conforme a legislação vigente, o ano deve ter 200 dias letivos. As escolas da rede privada têm autonomia para fazer seus próprios planos de reposição.
Com informações da Agência Brasília