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Brasília

CPF passa a ser obrigatório para tirar o RG

Os cartórios de registro civil do Distrito Federal já emitem, desde 2015, Certidões de Nascimento que possuem o número do CPF do recém-nascido

Redação Jornal de Brasília

12/12/2019 15h47

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) passa a exigir, a partir desta sexta-feira (13), o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para realizar agendamento de emissão de Carteira de Identidade (RG) no site. Com isso, a medida acompanha a determinação do Governo Federal que utiliza o CPF como instrumento suficiente para exercício de obrigações e direitos ou obtenção de benefícios (Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019). A iniciativa incentiva a inscrição no CPF que permite que a pessoa tenha acesso a diversos benefícios e programas sociais. 

A partir de amanhã, não serão realizados atendimentos sem que seja informado CPF da pessoa que está tirando o RG. A regra vale para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos, inclusive crianças e neonatos, os quais precisarão ter número de CPF próprio e não poderão efetuar o agendamento utilizando o CPF de seus pais ou responsáveis legais.

Com essa medida, a PCDF espera otimizar o atendimento à população em pelo menos 300 vagas. Esse número equivale a quase um terço das mais de 1.000 vagas liberadas por dia. Dessa maneira, espera-se reduzir o número de pessoas que realizam dois ou mais agendamentos em seu nome, comparecendo uma única vez no Posto de Identificação – sem, no entanto, liberar os outros horários agendados para
demais interessados. O que acaba acarretando em ociosidade de vagas.

Os cartórios de registro civil do Distrito Federal já emitem, desde 2015, Certidões de Nascimento que possuem o número do CPF do recém-nascido. Mesmo no caso de crianças que nasceram antes de 2015 ou que por outros motivos ainda não possuem seu CPF, a sua obrigatoriedade para o agendamento estimula que elas sejam munidas dos documentos necessários para exercerem seus direitos. Em 2018,
por exemplo, o CPF passou a ser obrigatório para as inscrições nas escolas da rede pública do primeiro ano da educação infantil ao terceiro ano do ensino médio. A partir de 2019, o CPF também passou a ser exigido para os dependentes informados para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.

 

Com informações da PCDF 

 

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